Política Penitenciária

Alamiro Velludo Salvador Netto 

Em primeiro lugar, gostaríamos de cumprimentá-lo pela recém-nomeada condição de Presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça (CNPCP/MJ), desejando sucesso nesta nova função. Para iniciar esta entrevista, é possível fazer um panorama geral e institucional do CNPCP?

Agradeço os cumprimentos da Carta Forense e também publicamente ressalto a honra que tive ao receber o convite do Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, para assumir esta missão. Respondendo a indagação, o CNPCP foi criado ainda no ano de 1980, portanto anteriormente à própria edição da nossa Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/1984). Quando instituído, denominava-se Conselho Nacional de Política Penitenciária. Com o advento da legislação em 1984, e para além da importante inclusão da expressão “política criminal” no nome do órgão, ao Conselho foi também atribuído o papel de máxima relevância no âmbito da execução penal. Atualmente, e de acordo com o artigo 64 da LEP, o Conselho é responsável por elaborar diretrizes político criminais para a execução, fiscalizar estabelecimentos, promover a pesquisa criminológica, aprimorar critérios acerca da arquitetura prisional, dentre inúmeras outras atividades fundamentais. Além disso, o CNPCP conta hoje com o total de 18 conselheiros, sendo 13 titulares e 5 suplentes. Nesse sentido, cuida-se de um órgão colegiado, no qual todas as decisões são tomadas pela maioria de seus membros. Ao presidente compete uma tarefa menos deliberativa, e mais de organização e encaminhamento dos trabalhos. Ao mesmo tempo, o CNPCP não possui capacidade de ordenação de despesas, nem orçamento próprio. Todas estas questões administrativo-financeiras ficam sob a responsabilidade do Departamento Penitenciária Nacional (DEPEN), muito bem dirigido pelas mãos do Defensor Público paulista, Dr. Renato Campos Pinto De Vitto.   

Como enxerga atualmente o cenário da execução da pena prisional no Brasil?

Para a compreensão do sistema prisional brasileiros existem, ao meu ver, alguns aspectos que não podem ser desconsiderados. O primeiro deles, e bastante evidente, é o descaso histórico do Brasil com a questão penitenciária. Desde a Primeira República, e isso para não falarmos do Império, jamais tivemos maiores preocupações com o cárcere. As narrativas apontam que os presídios nacionais sempre apresentaram, com raras exceções, condições terríveis, sendo que a preocupação residia apenas na contenção física daquelas pessoas encarceradas, sem qualquer atenção para as verdadeiras políticas públicas que pudessem incluir novamente aqueles cidadãos na vida em comunidade. Atualmente, contudo, vivemos uma situação paradoxal. Digo isso porque, sem dúvidas, existiram avanços. A própria Lei de Execução Penal é um símbolo neste sentido. Para se ter ideia, até o ano de 1984 não havia no Brasil uma legislação propriamente penitenciária. Diversos projetos nesse sentido não foram aprovados, sendo talvez o mais conhecido deles a proposta de Código Penitenciário de 1933 elaborada por Candido Mendes, Lemos Brito e Heitor Carrilho. Somente após o advento da LEP foi possível pensar, em termos nacionais, numa política comum e harmônica para a execução penal em todo território brasileiro. Além disso, as informações estatísticas no Brasil sempre foram muito precárias. Há alguns anos não se sabia, sequer e precisamente, o número de presos no território nacional. Aqui também tivemos muitos avanços, principalmente após o ano 2000 e por meio de muitos esforços do Ministério da Justiça e do Conselho Nacional de Justiça. Hoje em dia, e em que pese a necessidade de contínuos avanços, com os dados disponíveis já é possível elaborar políticas públicas e perceber melhor os seus efeitos concretos na realidade carcerária brasileira. O problema, entretanto, é o mencionado paradoxo. O que seria isso? Ao mesmo tempo em que estes citados avanços foram proporcionados, o número de presos no Brasil avançou rápida e consideravelmente. Nos últimos quinze anos nossa população prisional triplicou. Chegamos ao número de mais de seiscentos mil presos, atingindo a quarta posição mundial em termos absolutos. Perdemos apenas para os Estados Unidos da América, China e Rússia. Essa explosão do número de prisões conduz a muitos problemas, além de radicalizar aqueles outros já existentes. Falta de vagas, de condições de higiene e saúde, escassez de oportunidades de trabalho e estudo. Enfim, o desafio maior hoje do Brasil é, na minha opinião, conseguir resolver todos esses seríssimos problemas que derivam do excesso de presos e consequente déficit no número de vagas. 

Quais poderiam ser as razões para esse acréscimo no número de presos? Seria em razão do aumento da criminalidade?

Não gosto de estabelecer relações diretas ou causais entre número de delitos e população prisional. Trata-se de uma correlação intuitiva, mas cientificamente pouco comprovada. Mais importante do que a abstrata taxa de criminalidade, os números prisionais são mais impactados por questões outras, tais como o incremento do aparato repressivo do Estado, o aumento do tempo das penas, o maior rigor nas leis de execução penal etc.  As razões do aumento no número de presos, portanto, passa por outra lógica muito além do aumento ou não da criminalidade. Eu entendo pessoalmente que a pena criminal é, antes de tudo, uma mentalidade. O que eu quero dizer com isso? Mais do que a expressão factual do ato de punir, a punição possui um aspecto simbólico, que é exatamente o meio pelo qual as pessoas enxergam que o outro está sendo punido. Por exemplo, às vezes sou questionado, na condição de jurista e professor, acerca da impunidade em determinados tipos de delitos, como homicídios culposos na direção de veículos. Ao se fazer uma análise, percebe-se que nestes casos os condenados, no mais das vezes, são punidos, porém por meio de penas restritivas de direitos. Portanto, há processo, há sentença condenatória, há punição e execução. Onde estaria, então, a impunidade? Ela está no fato da sociedade não reconhecer nas penas restritivas de direitos um caráter verdadeiro de pena. Veja a denominada expressão “pena de cesta básica” para se referir à pena de prestação pecuniária. A própria expressão já denota uma dimensão pejorativa. Trata-se da mentalidade punitiva contemporânea, da ideia de que a pena é exclusivamente o cárcere, o resto é benefício, é subterfúgio, é favor do Estado para com o criminoso. Neste ponto, pode-se explicar muito o aumento da população carcerária no Brasil e em muitos dos países ocidentais. A prisão, embora nunca tenha sido tão criticada pela comunidade acadêmica, vive na prática o seu apogeu. Além disso, esta sensação de impunidade conduz àquilo que costumo chamar de uma certa impaciência com o próprio processo. A sociedade não quer mais arcar com os custos operacionais de princípios jurídicos elementares como a presunção de inocência. Para perceber isso, basta olhar para os números. O índice de presos processuais no Brasil atualmente é altíssimo, atingindo praticamente quarenta por cento da população prisional. Em alguns estados da Federação este número é ainda maior. Isso torna a situação mais preocupante, já que estes índices de prisões provisórias apontam para uma sociedade que enxerga o processo como um ônus, e não como uma garantia que deve observar regras, ritos, recursos etc. Este é um problema que dialoga com a própria essência da sociedade que queremos. Por isso mesmo achei muito preocupante a recente decisão do Supremo Tribunal Federal que entendeu pela possibilidade de início de cumprimento de pena após decisão condenatória proferida por órgão de segundo grau. Mesmo que a sociedade possa aplaudir este tipo de iniciativa, penso que compete principalmente ao Judiciário e à Universidade um papel de reflexão, um posicionamento contramajoritário, ainda que isso custe a crítica de algumas revistas semanais ou programas de televisão.      

É possível resolver o problema da superpopulação carcerária no Brasil?

Não é fácil resolver este problema. Uma das dificuldades reside na própria relação entre as esferas de poder da nossa República. A competência acerca da questão prisional é dos Estados e não da União. Isso explica, por exemplo, porque temos diferenças grandes nas condições das unidades nas mais diversas localidades. A preocupação dos Estados com o sistema prisional é variável, e também pode mudar com a alteração dos governantes locais. Além disso, é mais difícil que exista uma coordenação plena entre estas múltiplas instâncias de poder. Um ponto positivo é que o Governo Federal nos últimos anos tem assumido um papel cada vez mais importante neste arranjo institucional. Isso ocorre tanto no aspecto de financiamentos e apoios, como no lançamento de campanhas que promovam a aplicação de penas substitutivas, a adoção de alternativas à prisão cautelar, indulto etc. Outra dificuldade que se encontra aqui é que, embora seja o Poder Executivo o responsável pela administração prisional, quem tem o controle da entrada e saída de presos é o Poder Judiciário. Mais uma vez, deve existir mútua colaboração entre estas duas esferas. De nada adianta a promoção de políticas públicas pelo Executivo se, por outro lado, o Judiciário continua, por exemplo, entendendo ser a prisão a única forma de punir criminalmente as pessoas. 

Poderia nos contar alguns dos projetos do Conselho para este ano de 2016?

São muitos os desafios e os projetos. Atualmente o CNPCP está debruçado sobre alguns temas muito importantes. Posso citar aqui a análise sobre um pedido feito por mais de duas centenas de entidades para a edição de um decreto de indulto específico para as mulheres. Trata-se de uma medida interessante, já que a situação da mulher encarcerada apresenta muitas particularidades se comparadas com aquela dos homens. Estamos também envolvidos com a elaboração de uma reedição de um livro contendo todas as Resoluções do CNPCP, porém contando com índice onomástico e plena atualização das normas. Acredito ser esta medida muito importante, já que muitas vezes as resoluções não são atendidas em razão de desconhecimento dos magistrados e dos administradores públicos a respeito. Além disso, teremos um longo calendário de inspeções para o ano de 2016, bem como uma participação muito ativa no âmbito dos projetos de lei em tramitação no País a respeito de temas que envolvam a execução da penal e o direito criminal como um todo.

 

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