Por que o “Fora Cunha e Renan”?

Luiz Flávio Gomes -  

– Porque ambos já contam com denúncias criminais no STF: contra Renan Calheiros, pelos crimes de falsidade ideológica e peculato, em razão de a empreiteira Mendes Jr. ter pago a pensão da sua filha; contra Eduardo Cunha, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de capitais apurados na Lava Jato. O Plenário do STF deve aceitá-las ou não (após análise das provas apresentadas). 

– Al Capone dizia: “Não entendo quem escolhe o caminho do crime, quando há tantas formas legais de ser desonesto”. 

– Dilma deveria também ser investigada (o que não pode é ser processada por crimes ocorridos fora – ou antes – das suas funções – CF, art. 86, § 4º). Contra Lula, os indícios probatórios vão surgindo. Nenhum incêndio começa grande. Nas repúblicas ninguém está acima da lei. 

– Os políticos financiados (“comprados”) pelo poder econômico e financeiro neofeudalista (plutocratas, oligarcas e monopólicos) têm o direito de dizerem todos os dias: “A nossa vida é uma história policial. Todos temos os nossos segredos e pequenos crimes perfeitos [ou não tão perfeitos assim]” (Victor Giudice). 

– Se alguma denúncia criminal for recebida pelo STF contra o Presidente da República, ele é posto para fora das suas funções prontamente: “O Presidente ficará suspenso de suas funções, nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal” (CF, art. 86, § 1º, I). Se não julgado no prazo de 180 dias, volta ao cargo (CF, art. 86, § 2º).  

– “Porque fazeis, ó tolos, falcatruas fora da lei, se é tão fácil fazê-las ao abrigo dela” [lavagem do dinheiro sujo da corrupção por meio de doações eleitorais, por exemplo] (Carlos Dossi). 

– A todos que estão na linha sucessória da Presidência da República devem ser aplicadas as mesmas regras do Presidente da República (isso não está escrito na Constituição expressamente; é uma tese de Márlon Reis e Luiz Flávio Gomes). 

– De quem está na linha sucessória presidencial, o que a Constituição brasileira exige não é ser apenas ficha-limpa, sim, ficha-limpíssima. Em qualquer momento podem ter que assumir a Presidência da República. Não basta, assim, ser honesto, é preciso também parecer ilibado. 

– Aliás, “Existem duas maneiras de ser honesto. A segunda é ilegal” (Ciro Pellicano). 

– O só recebimento de uma denúncia criminal já implica o afastamento do cargo, sem nenhuma possibilidade de se invocar o princípio da presunção de inocência, porque, para esse fato político (que tem por escopo a preservação das instituições) a própria Constituição abriu uma exceção. 

– No direito, como na vida, [Praticamente] toda regra tem exceção (Miguel de Cervantes). 

– Não interessa o partido político ao qual pertença: quem ocupa um dos cinco cargos mais relevantes da República (Presidente da República, vice ou Presidente da Câmara, do Senado ou do STF) e é acusado de crime comum (corrupção, peculato, lavagem de dinheiro etc.), com provas indiciárias suficientes, logo após o recebimento da denúncia (pelo pleno do STF) deve ser afastado do cargo. 

– Não podemos aceitar que Juvenal (poeta satírico romano) tenha razão: “Alguns recebem a forca como pagamento pelo crime que confere a outros a coroa”. Antes de tudo, tiremos as coroas das cabeças dos presidenciáveis. 

– Se o afastamento da Presidência da República (o mais sério), apesar de todos os transtornos para a governabilidade da nação, é determinado pela Constituição, com muito mais razão se impõe o afastamento cautelar do exercício de outras presidências da linha sucessória. É o preço que se paga pela relevância do cargo.

– Que tenhamos em mente o desabafo e irresignação de Catão (estadista romano): “Os ladrões de bens particulares passam a vida na prisão e acorrentados; os de bens públicos, nas riquezas e nas honrarias”. 

– Outro caminho possível para o afastamento de Cunha e Renan é o do art. 319, VI, do CPP, mas para isso é preciso haver motivo concreto (coação de testemunhas, uso do poder público indevido, ameaça a empresas etc.), que implique risco de novas infrações penais. 

– “A partir de um único crime [organizado] se conhece uma nação” (Virgílio). A Lava Jato escancarou o DNA do Brasil neofeudalista (de capitalismo cartelizado). 

– Se os chefes das empresas privadas não podem em algumas circunstâncias geri-las (por representarem riscos para o patrimônio público – foi isso que o STF decidiu dia 28/4/15, quando colocou 9 executivos de empreiteiras na prisão domiciliar), com muito mais razão não podem ficar nas presidências respectivas os chefes do Legislativo. 

– “Somos bons para protestar, mas raquíticos e covardes para agir” (Luiz Flávio Gomes). Em qualquer país mais civilizado (não neofeudalista) eles já teriam sido defenestrados há tempos. 

– O pensamento emotivo, tribalista e primitivo (típico do humano do meio dia de Nietzsche) diz: o inimigo do inimigo governante é amigo do povo. Nessa lógica, o discurso machão é o seguinte: “Cunha é meu amigo. Mexeu com ele, mexeu comigo”. 

– “A razão no homem é como a luz no pirilampo (vaga-lume): intermitente, pequena e irregular” (Marquês de Maricá). 

– O pensamento racionalista (Descartes, Montaigne, Iluminismo etc.) diria outra coisa: quando o inimigo do inimigo do povo é também um inimigo do patrimônio público (um ladrão), deve ser refutado. Porque quem se torna amigo de um inimigo do erário (do dinheiro público), inimigo também é (da coisa pública).

– “O pior cego não é o que não vê, sim, o que não quer enxergar” (anônimo).

 

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