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Mandado De Segurança Nº 2008.04.00.011664-5/rs

Decisão judicial que indeferiu pedido de habilitação dos impetrantes em ação penal na condição de assistentes da acusação. Legalidade. A condição de vítima dos impetrantes não está definida no caso dos autos o que desaconselha a intervenção pretendida.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Acusado Por Tráfico De Drogas Responderá A Processo Em Liberdade.

Acusado por tráfico de drogas responderá a processo em liberdade Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu hoje (15) Habeas Corpus (HC 93361) em favor de A.S.S., denunciado pela suposta prática de tráfico de drogas, em Jequié, no interior da Bahia. O réu encontra-se preso preventivamente há mais de um ano…
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Recurso Em Habeas Corpus Nº 21.988/sp

Roubo qualificado. Excesso de prazo para o término da instrução criminal. Prolação de sentença. Alegação superada. Inteligência da Súmula 52 do STJ. Prisão preventiva. Fundamentação. Gravidade do crime. Falta de indicação de elementos concretos a justificar a medida. Motivação inidônea. Ocorrência. Sentença superveniente. Renovação do fundamento da prisão cautelar. Perpetuação do constrangimento ilegal. Supressão de…
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.011787-0/sc

Ausência de requisição de réu preso para acompanhar oitiva de testemunhas de acusação na Capital Catarinense. Desnecessidade. Nulidade relativa que deve ser argüida no prazo do art. 571, II, c/c art. 500 do CPP.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Recurso Em Habeas Corpus Nº 22.664/mg

Depositário infiel. Encargo assumido pelo paciente. Bem alienado penhorado não apresentado em juízo após a determinação. Infidelidade caracterizada. Pretendido reconhecimento da impossibilidade do decreto de prisão civil. Recurso improvido.Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa RELATÓRIO - EXMO. SR. MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA(Relator): Cuida-se de recurso ordinário em habeas corpus, interposto Geralmir Eustáquio de Andrade, com o…
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.011711-0/rs

Prisão em flagrante por tráfico de mais de cinco quilos de cocaína. Liberdade provisória. Impossibilidade. A inafiançabilidade imposta ao delito imputado ao paciente basta para impedir a concessão de liberdade provisória. Irrelevante a alteração efetuada pela Lei 11.464/2007.Rel. Juiz José Paulo Baltazar JuniorPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.004157-8/pr

Processual penal. Habeas corpus. Operação “chá verde“. Tráfico internacional de entorpecentes e associação para o tráfico. Organização criminosa. Participação relevante. Prisão preventiva. Art. 312, CPP.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Recurso Em Habeas Corpus Nº 20.587/pi

Roubo duplamente majorado. Extorsão. Atentado violento ao pudor. Prisão em flagrante delito. Excesso de prazo na instrução criminal. Prisão cautelar que já perdura por quase dois anos. Instrução criminal ainda em aberto. Patente constrangimento ilegal.Rel. Min. Jane Silva RELATÓRIO - A EXMA. SRA. MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) (Relator): WILLIAMS DOS SANTOS SILVA,…
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