:: Jurisprudência 1ª Região

Habeas Corpus Nº 2009.01.00.009546-0/am

Processual penal. Progressão de regime. Requisitos objetivos e subjetivos. Juiz da execução. LEP, artigo 122. Pena. Unificação. Base de incidência. CP, artigo 75. Pena privativa de liberdade. Trinta anos. Limite que não pode ser considerado para concessão do benefício. Súmula 715/STF. Ordem denegada.Rel. Des. Mário César Ribeiro[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2009/009500/200901000095460_2.doc']
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Apelação Criminal Nº 2004.35.00.017753-0/go

Penal e processual penal. Estelionato qualificado. CP, art. 171, § 3º. Erro de proibição. Invencível e vencível. Configuração do erro vencível. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais que não autorizam. Pena-base reduzida para o mínimo legal.Rel. Des. Hilton Queiroz[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2004/017700/200435000177530_2.doc']
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Apelação Criminal Nº 2005.35.00.011703-5/go

Constitucional. Penal. Processo penal. Calúnia. Arts. 138 c/c 141, II, do Código Penal. Decadência quanto ao primeiro fato reputado como delituoso narrado na denúncia. Continuidade delitiva afastada. Autoria, materialidade e elemento subjetivo configurados quanto ao segundo fato. Apelação parcialmente provida.Rel. Des. I’talo Fioravanti Sabo Mendes[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2005/011700/200535000117035_2.doc']
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Habeas Corpus Nº 2009.01.00.014030-1/go

Arts. 231, caput, c/c 71 e 288 do CP (tráfico internacional de pessoas em continuidade de pessoas e quadrilha). Art. 312 do CPP. Sentença condenatória. Negativa de apelar em liberdade. Requisitos. Prisão preventiva.Rel. Juiz Cesar Jatahy Fonseca[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2009/014000/200901000140301_2.doc']
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Habeas Corpus Nº 2009.01.00.011820-0/mt

Arts. 33, caput, da lei 11.343/06 e 18 da lei 10.826/03. Sentença condenatória. Negativa de apelar em liberdade. Requisitos. Prisão preventiva decretada. HC anterior denegou a ordem (2008.01.00.031220-4).Rel. Des. Cândido Ribeiro[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2009/011800/200901000118200_2.doc']
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