:: Jurisprudência 1ª Região

Reexame Necessário Criminal Nº 2008.38.00.020654-6/mg

Penal e processual penal. Inquérito policial. Sonegação de contribuição previdenciária. Art. 337-A do Código Penal. Crime material. Constituição definitiva do crédito tributário. Não ocorrência. Condição objetiva de procedibilidade. Concessão do writ. Trancamento do inquérito policial, pelo juízo a quo. Improvimento do recurso de ofício.Rel. Des. Assusete Magalhães[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2008/020600/200838000206546_2.doc']
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Carta Testemunhável Nº 2008.38.00.013139-3/mg

Penal e processual penal. Art. 639 do CPP. Não admissão de recurso em sentido estrito, interposto contra decisão que determina o arquivamento de representação criminal, a pedido do Ministério Público Federal. Irrecorribilidade. Precedentes. Carta testemunhável improvida.Rel. Des. Assusete Magalhães[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2008/013100/200838000131393_2.doc']
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Apelação Criminal Nº 2007.36.01.002129-3/mt

Penal. Processo penal. Tráfico de substância entorpecente. Procedência do estrangeiro comprovada. Competência da Justiça Federal. Art. 33, caput, c/c com o art. 40, inciso I, ambos da lei 11.343/06. Dosimetria reformada. Circunstâncias desfavoráveis. Pena-base aumentada. Redução prevista no § 4º do art. 33 não aplicada em grau máximo.Rel. Des. Cândido Ribeiro[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2007/002100/200736010021293_2.doc']
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Apelação Criminal Nº 2007.36.01.000745-3/mt

Penal e processual penal. Introdução de estrangeiro clandestinamente no país. Art. 125, XII, da lei 6.815/80. Materialidade e autoria comprovadas. Dosimetria irrepreensível. Declaração de perdimento de numerário em favor da união.Rel. Des. Cândido Ribeiro[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2007/000700/200736010007453_2.doc']
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