APELAÇÃO CRIMINAL N. 2007.40.00.008076-4/PI

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES -  

PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO TENTADO. MATERIALIDADE COMPROVADA. INEXISTÊNCIA DE JUÍZO DE CERTEZA DE AUTORIA. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. Apesar de devidamente demonstrada a materialidade do delito, notadamente pelas informações contidas no Ofício 536/2005 do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP (fls. 304 –- 305) e pela Informação Técnica 002/06-SR/PI do Instituto Nacional de Criminalística (fls. 390 –- 392), os quais comprovaram divergências no número de matrículas declaradas ao Censo Escolar no ano de 2003, não há prova contundente acerca da autoria. 2. Inexiste um juízo de certeza acerca da autoria das imputações descritas na denúncia, pelo que deve ser mantido o decreto absolutório, com fundamento no princípio in dubio pro reo. 3. Apelação desprovida.

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