AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CRIMINAL N. 0020626-67.2013.4.01.3800/MG

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ -  

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA SENTENÇA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.  1. O acórdão confirmatório da sentença condenatória interrompe o prazo prescricional superveniente à sentença de primeiro grau (STF, HC 138088, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ acórdão Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, DJe de 27-112017). 2. Agravo interno desprovido.

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