APELAÇÃO CRIMINAL N. 0000905-47.2014.4.01.4301/TO

RELATOR : DESEMBARGADOR NEY BELLO -  

Penal. Processo penal apelação. Roubo. Correios. Prova única. Reconhecimento fotográfico em sede policial. Não ratificação em juízo. Prova inválida para condenação. Dosimetria. Sentença. Modificação. Causas de aumento. Critério qualitativo. Detração. Fixação do regime de cumprimento da pena privativa de liberdade.  1. O reconhecimento fotográfico em sede policial como prova relativa somente será aceito na qualidade de supedâneo de condenação penal caso seja repetido em Juízo ou corroborado por outras provas obtidas na instrução criminal.  2. Cumpre reformar dosimetria que exagera no cálculo das penas-base, elevando-as em demasia diante de somente duas circunstâncias judiciais de pouca gravidade.   3. A avaliação qualitativa das causas de aumento no delito de roubo deve prevalecer sobre a quantitativa. Critérios objetivos de fixação de pena podem conduzir a situações de injustiça, e não se coadunam com postulados modernos do direito penal da culpa e da individualização da pena, que devem sempre preponderar sobre critérios que, em última análise, descambam para valorização da responsabilidade penal objetiva, que é repudiada pelo direito pátrio.   4. Cabe ao juiz sentenciante proceder ao cálculo da detração, para fins de fixação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade.  5. Apelação parcialmente provida. 

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