APELAÇÃO CRIMINAL N. 0002807-84.2013.4.01.3811/MG

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ -  

PENAL. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. SISTEMA TRIFÁSICO. ART. 68 DO CP. ERRO NA APLICAÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA DA PENA. PRELIMINAR DE NULIDADE ACOLHIDA.  1. O juiz sentenciante, ao fixar a pena-base, afirma textualmente que arbitrou em “1 ano e 6 meses de detenção”, concomitantemente para os dois delitos, Entretanto, ao invés de ter estabelecido a pena-base e depois, em cumprimento ao critério trifásico, passar para as medidas subsequentes, observando, inclusive, o regramento do art. 70 do Código Penal, o magistrado resolveu, já num primeiro momento, incluí-lo. 2. Considerando-se que não foi observado o sistema trifásico para o arbitramento das penas impostas aos réus, forçoso é compreender que, efetivamente, existe aqui uma nulidade. 3. Em não sendo possível anular uma decisão simplesmente no sentido de impingir ao juiz a obrigação de condenar os acusados, razoável, então, anular tão somente o dispositivo da sentença. 4. Apelação parcialmente provida para, acolhendo a preliminar, declarar a nulidade do dispositivo da sentença recorrida e determinar o retorno dos autos à origem, com vistas à reparação do vício apontado.

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

Comments are closed.