APELAÇÃO CRIMINAL N. 0010655-92.2011.4.01.3100/AP

RELATOR : DES. HILTON QUEIROZ -  

Penal. Processual penal. Estelionato Majorado. Presença de dolo. Princípio da Insignificância. Impossibilidade. Sentença Mantida. 1. A apelante manteve em erro a Previdência Social, recebendo indevidamente 06 (seis) parcelas de benefício de aposentadoria em nome de sua mãe, falecida em 17/12/2007, praticando, com essa conduta, o crime descrito no art. 171, § 3º, do Código Penal. 2. A vantagem ilícita constitui-se na obtenção indevida de benefício de aposentadoria, em período posterior ao falecimento do beneficiário. 3. O prejuízo alheio necessário à configuração do crime de estelionato pode ser sofrido pela União no momento em que o ente público paga indevidamente o benefício de aposentadoria. 4. Apelação improvida.  

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