HABEAS CORPUS N. 0058655-43.2013.4.01.0000/PI

 Processual penal. Habeas corpus. Depósito judicial do tributo para garantia Do juízo cível. Extinção da punibilidade. Inviabilidade de trancamento da ação penal. 1. O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus somente é autorizada na evidência de uma situação de excepcionalidade, vista como "a manifesta atipicidade da conduta, a presença de causa de extinção da punibilidade do paciente ou a ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas" (STF - HC 110698). 2. A extinção da punibilidade, na sonegação fiscal, somente se dá com o pagamento do débito tributário, ou a suspensão da pretensão punitiva, pelo parcelamento do débito tributário, não se prestando para trancar a ação penal nem mesmo suspendê-la, o depósito e a penhora judicial para fins de garantia do juízo da execução fiscal. 3. Ordem de habeas corpus denegada.  

REL. DES. OLINDO HERCULANO DE MENEZES

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