AG.REG. NO HABEAS CORPUS 148.513

RELATOR :MIN. ALEXANDRE DE MORAES -  

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS (ART. 33 C/C ART. 40, I, DA LEI 11.343/2006). CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º. AFASTAMENTO. AGENTE QUE INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal chancela o afastamento da causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06 quando presentes fatos indicadores do envolvimento do agente com organização criminosa, como, por exemplo, a) a conduta social do agente, b) o concurso eventual de pessoas, e c) a quantidade de droga. 2. As instâncias ordinárias, soberanas na apreciação do conteúdo fático-probatório, assentaram que os elementos colhidos sob o crivo do contraditório indicaram que o agravante integra organização criminosa. Para se afastar dessa conclusão seria necessário proceder à análise de fatos e provas, providência incompatível com esta via processual. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

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