AG.REG. NO INQUÉRITO 4.023

RELATORA :MIN. CÁRMEN LÚCIA -  

Agravo regimental no inquérito. Deputado Federal. Corréus. Crimes licitatórios, de responsabilidade E falsificação de documento público. Inexistência de Relevante motivo para preservação da unidade processual: Desmembramento. Decisão agravada mantida. Agravo ao Qual se nega provimento. 1. A existencia de apenas um correu com prerrogativa de foro nao impede o desmembramento do processo, quando ausente motivo relevante para a preservacao da unidade processual. Precedentes. 2. Prevalece, na especie, a competencia do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar, originariamente, inquerito, na forma do art. 102, inc. I, al. b, da Constituicao Federal. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

Comments are closed.