AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 858.765

RELATOR :MIN. ROBERTO BARROSO -  

Direito penal. Agravo regimental em recurso Extraordinario com agravo. Ausencia de preliminar de Repercussao geral. 1. A parte recorrente nao apresentou preliminar formal e fundamentada de repercussao geral das questoes constitucionais discutidas, o que atrai a incidencia do art. 327, § 1o, do RI/STF. 2. O Plenario do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Questao de Ordem no AI 664.567, Rel. Min. Sepulveda Pertence, decidiu que “é de exigirse a demonstração de repercussão geral das questões constitucionais discutidas em qualquer recurso extraordinário, incluído o criminal”. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. 

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