AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 124.796

RELATOR :MIN. LUIZ FUX -  

Agravo regimental no recurso ordinário em Habeas corpus. Penal e processual penal. Crimes de Latrocínio, de ocultação de cadáver, de falsidade Ideológica e de lavagem de dinheiro. Artigos 157, § 3º, 211 e 299, do código penal, e 1º, da lei nº 9.613/1998. Liberdade Provisória concedida à corré. Impossibilidade de extensão Dos efeitos de decisão com fundamento no artigo 580 do Código de processo penal à situação distinta. Alegado Excesso de prazo. Inocorrência. Custódia preventiva Devidamente fundamentada. Elementos concretos a Justificar a medida. Agravo regimental desprovido. 1. A duracao razoavel do processo deve ser aferida a luz da complexidade dos fatos e do procedimento, bem como a pluralidade de reus e testemunhas (Precedentes: HC 133.580, Rel. Min. Carmen Lucia, DJe de 30/03/20169, e HC 88.399, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, DJ de 13/04/2007) . 2. A decretacao da custodia preventiva para garantia da ordem publica, por conveniencia da instrucao criminal e para assegurar a aplicacao da lei penal justifica-se ante a gravidade in concrecto dos fatos (Precedentes: RHC no 122.872-AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe de 19/11/2014, HC no 113.203, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe de 22/08/2014). 3. A distinta situacao processual dos correus afasta a incidencia do artigo 580 do Codigo de Processo Penal, ademais o habeas corpus e acao inadequada para a valoracao e exame minucioso do acervo fatico probatorio engendrado nos autos. 4. In casu, a) o paciente encontra-se preso preventivamente, com base em decisao adequadamente fundamentada, e responde a acao penal complexa juntamente com cinco correus, circunstancias que tornam razoavel o lapso temporal necessario ao termino da instrucao criminal; e b) a decisao agravada assentou: “Penal e Processo Penal. Recurso Ordinario em Habeas corpus . Crimes tipificados nos artigos 157, § 3o, 211 e 299, do Codigo Penal, e 1o, da Lei n. 9.613/1998 (latrocinio, ocultacao de cadaver, falsidade ideologica e lavagem de dinheiro). Prisao preventiva para garantia da ordem publica. Liberdade provisoria concedida a corre. Extensao dos efeitos da decisao com fundamento no art. 580 do CPP. Situacoes processuais distintas. Excesso de prazo da instrucao criminal. Complexidade da acao penal e elevado numero de reus. Razoabilidade. 1. O artigo 580 do Codigo de Processo Penal dispoe que, No caso do concurso de agentes (Codigo Penal, art. 25), a decisao do recurso interposto por um dos reus, se fundado em motivos que nao sejam de carater exclusivamente pessoal, aproveitara os outros. 2. In casu, a periculosidade do recorrente, a justificar sua segregacao cautelar, restou cabalmente demonstrada pelo desprezo com a vida humana, visto que executou friamente a vitima ja dominada e sem qualquer possibilidade de defesa, por isso que improcede a alegacao de identidade processual entre ele e a corre beneficiada com a liberdade provisoria, que sequer teve conhecimento do latrocinio, conforme confessado pelo proprio recorrente. 3. O prazo para o termino da instrucao criminal nao resulta de simples operacao aritmetica, devendo-se levar em conta a complexidade do processo, atos procrastinatorios da defesa e o numero de reus; fatores que, analisados em conjunto ou separadamente, indicam ser, ou nao, razoavel a dilacao do prazo da instrucao criminal. 4. In casu, apesar de paciente encontrar-se preso desde 12/11/2012, pela pratica de crimes extremamente graves (latrocinio, ocultacao de cadaver, falsidade ideologica e lavagem de dinheiro), restou demonstrado que a acao penal e por demais complexa, o numero de correus e elevando (cinco) e que ha a necessidade de expedicao de cartas precatorias, circunstancias que tornam razoavel a dilacao do prazo para o termino da instrucao criminal. 5. Recurso ordinario em habeas corpus desprovido, com fundamento no artigo 38 da Lei n. 8.038/90. 5. Agravo regimental desprovido.  

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