AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 443.723 – GO (2013/0397942-1)

Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso Especial. 1. Regimental interposto pelo ministério público estadual. Ilegitimidade. Art. 47, § 1º, da lc 75/1993. Precedentes da corte. 2. Agravo Não conhecido. 1. Enquanto não decidida a questão pela Corte Especial, é possível manter o entendimento que tem prevalecido no Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal não possuem legitimidade para atuar perante esta Corte, porquanto é prerrogativa do Ministério Público Federal atuar nas causas aqui julgadas, nos termos do que dispõe o § 1º do art. 47 da Lei Complementar n. 75/1993. 2. Agravo regimental não conhecido.  

 RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE

 

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