AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 626.946 – SP (2014/0327161-5)

RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS -  

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTOS VÁLIDOS. ADOÇÃO DE ÍNDICES DIVERSOS DE AUMENTO PARA CADA DELITO. POSSIBILIDADE. MOTIVAÇÃO DISTINTA. DIAS-MULTA. ALEGADA INOBSERVÂNCIA DA CONDIÇÃO FINANCEIRA DO RÉU. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. SÚMULA 282/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A individualização da pena é uma atividade vinculada a parâmetros abstratamente cominados na lei, sendo, contudo, permitido ao julgador atuar discricionariamente na escolha da sanção penal aplicável ao caso concreto, após o exame percuciente dos elementos do delito, e em decisão motivada. Dessarte, às Cortes Superiores é possível, apenas, o controle da legalidade e da constitucionalidade na dosimetria. 2. Hipótese em que foram aferidas, nos termos do art. 42 da Lei de Drogas, a natureza e a gigantesca quantidade de droga apreendida (300 kg de cocaína) para aumentar a pena-base em 7/6, quanto ao delito de tráfico de drogas, o que não se mostra desproporcional. Já, em relação ao crime de associação, foi considerado o número de agentes, o percurso e rota do grupo criminoso, assim como a quantidade de droga por eles movimentada e comercializada, para majorar a pena inicial em 1/2. 3. Não sendo idênticos os argumentos utilizados para o incremento da pena inicial, fica afastada a obrigatoriedade de adoção dos mesmos índices para o aumento da sanção corporal pelos delitos de tráfico e de associação. 4. Em relação à suposta inobservância da condição financeira do réu para a estipulação do valor de cada dia-multa, observa-se que tal questão não foi objeto de debate no acórdão recorrido, e sequer nos embargos de declaração da defesa, incidindo, nesta parte, o Óbice Sumular n. 282 do Supremo Tribunal Federal ("é inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada"). 5. Agravo regimental não provido.

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