AgRg no RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 68.057 – RS (2016/0044006-2)

RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR -  

AGRAVO REGIMENTAL CONTRA NEGATIVA DE PROVIMENTO DE RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO SOLIDÁRIA. INVESTIGAÇÕES. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF RECONHECIDA EM RELAÇÃO AOS DETENTORES DE FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. IMPRESTABILIDADE DAS PROVAS. CONCLUSÃO QUE NÃO ALCANÇA OS DEMAIS INVESTIGADOS. PRECEDENTES. INEVIDENTE ILEGALIDADE. 1. De acordo com reiterada jurisprudência, eventual declaração de imprestabilidade dos elementos de prova angariados em suposta usurpação da competência criminal do Supremo Tribunal Federal não alcança aqueles destituídos de foro por prerrogativa de função (AgRg na Rcl n. 25.497/RN, Ministro Dias Toffoli, Segunda Turma, DJe 13/3/2017). 2. Agravo regimental improvido.

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