AgRg no RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 90.145 – PR (2017/0256690-4)

RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ -  

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CAUSA DE AUMENTO DA PENA POR OMISSÃO DE SOCORRO E FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE. TRANCAMENTO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A instauração do incidente de inconstitucionalidade é incompatível com o rito do habeas corpus, ante a impossibilidade de suspensão do feito e da afetação do tema à Corte Especial para exame do pedido. Precedentes do STJ. 2. Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória. 3. Nem mesmo a juntada aos autos de cópia de fotografia em que apareceria o recorrente no momento do atendimento da vítima pelo Corpo de Bombeiros teria o condão – ante a falta de outros elementos que atestem a veracidade das informações – de determinar, com certeza, sobre o momento e local em que a imagem foi capturada, nem acerca da identidade das pessoas que nela aparecem ou de quem são os veículos visualizados, o que inviabiliza o exame do alegado constrangimento ilegal. 4. Agravo regimental não provido.

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