AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.503.573 – RS (2014/0343198-4)

RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER -  

Penal. Execução penal. Regime semiaberto. Inexistência de Vagas em estabelecimento prisional compatível. Regime mais Gravoso. Impossibilidade. Prisão domiciliar com monitoramento Eletrônico autorizada excepcionalmente. A falta de vaga em estabelecimento compatível com o regime imposto permite, excepcionalmente, que o apenado seja autorizado a permanecer em regime mais benéfico (ou até mesmo em regime de prisão domiciliar). O que não se admite, em hipótese alguma, é submetê-lo a regime mais rigoroso do que aquele ao qual faz jus. Situação que autoriza a permanência em regime aberto ou em prisão domiciliar até que surja vaga no regime adequado. (Precedentes). Agravo regimental desprovido.  

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