AgRg nos EMB. DE DIVERG. EM AGRAVO EM REsp Nº 522.058 – GO

RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER -

Agravo regimental nos embargos de divergência. Intempestividade. Dies ad quem na quarta-feira de cinzas. Expediente forense normal. Agravo não conhecido. 1. A decisão recorrida foi disponibilizada no dia 9/2/2015, considerando-se o dia seguinte como data da publicação. Nesse sentido, observado o prazo estabelecido no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil, o dies ad quem se deu em 18/2/2015 e o presente recurso foi interposto no dia 19/2/2015, se revelando, portanto, intempestivo. 2. Ainda que se alegue que o termo final do prazo recursal foi na quarta-feira de cinzas, não é possível a prorrogação do prazo, haja vista que, embora com expediente restrito apenas ao turno vespertino, o funcionamento desta Corte se deu sem anormalidade. Precedentes. Agravo não conhecido. 

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