ARE/988498 – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

RELATOR :MIN. ROSA WEBER -  

Direito penal. Negativa de seguimento a recurso extraordinário com agravo. Agravo interno que não ataca todos os fundamentos da decisão agravada. Irregularidade formal. Art. 317, § 1º, regimento interno do supremo tribunal federal. Agravo manejado sob a vigência do cpc/2015.     1. Não preenchimento do requisito de regularidade formal expresso no artigo 317, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal: “A petição conterá, sob pena de rejeição liminar, as razões do pedido de reforma da decisão agravada”. Ausência de ataque, nas razões do agravo interno, aos fundamentos da decisão agravada.     2. Agravo interno não conhecido.

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