EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.112.338 – SC (2010/0100561-9)

Recurso especial representativo da controvérsia (art. 543-c Do cpc). Penal. Dosimetria. Confissão espontânea e Reincidência. Compensação. Possibilidade. 1. É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante Da confissão espontânea com a agravante da reincidência. 2. Recurso especial provido. (resp 1341370/mt, rel. Ministro sebastião reis júnior, terceira seção, Julgado em 10/04/2013, dje 17/04/2013).   

 RELATORA : MINISTRA REGINA HELENA COSTA

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