HABEAS CORPUS 115.189

RELATOR :MIN. MARCO AURÉLIO -  

Interrogatório – carta precatória – réu solto – Processo penal militar – validade. Considerada a ausência de vedação na lei processual penal militar, é válida a expedição de carta precatória para o interrogatório de réu solto, aplicando-se a legislação instrumental comum. ATA DE AUDIÊNCIA – AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO DEFENSOR – NULIDADE – ESPÉCIE. O não lançamento da assinatura do defensor na ata de audiência consubstancia nulidade relativa, sanável ante a confirmação de que esteve presente. PENA – DOSIMETRIA – JUSTO E ILEGALIDADE. De regra, a pena base é definida sob o ângulo do justo ou do injusto, não cabendo generalizar o instituto da ilegalidade. CONFISSÃO – PENAL MILITAR – ESPONTANEIDADE – INSUFICIÊNCIA. A Reforma Penal de 1984, revelando a espontaneidade da confissão como requisito à atenuação da pena, não alcança a prevista no Código Penal Militar, a exigir a demonstração de autoria criminosa ignorada ou imputada a outrem. PRESCRIÇÃO – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. Ocorrida a prescrição da pretensão punitiva, cumpre declará-la de ofício.   

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