HABEAS CORPUS 121.854

RELATOR :MIN. MARCO AURÉLIO -  

Habeas corpus impetrado em face de decisao Monocratica que indefere liminar em tribunal superior. Superveniencia de sentenca penal condenatoria. Posterior Julgamento do merito do writ impetrado na instancia Antecedente. Alteracao do titulo prisional. Prejudicialidade. Trafico de drogas. Prisao preventiva. Ausencia de fundamentacao idonea a respaldar a custodia Cautelar. Carencia de elementos concretos. Constrangimento ilegal evidenciado. Pedido de extensao de Correu. Identidade fatica e processual. Art. 580 do cpp. Concessao da ordem de oficio. Deferimento da extensao. 1. A superveniencia de sentenca penal condenatoria que mantem a prisao preventiva anteriormente decretada acarreta a alteracao do titulo prisional e, portanto, prejudica o habeas corpus impetrado em face da prisao antes do julgamento. 2. O posterior julgamento do merito do writ impetrado em Tribunal a quo prejudica o habeas corpus submetido ao STF. 3. A restricao corporal cautelar reclama elementos motivadores extraidos do caso concreto e que justifiquem sua imprescindibilidade. Insuficiente, para tal desiderato, mera alusao a gravidade abstrata do crime, reproducoes de elementos tipicos ou suposicoes sem base empirica. 4. Configura constrangimento ilegal o decreto prisional que deixa de apontar elementos faticos concretos justificadores da indispensabilidade da custodia cautelar. 5. Writ prejudicado, mas com concessao da ordem, de oficio, bem como extensao dos efeitos ao correu, a luz do disposto no art. 580 do CPP.  

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