HABEAS CORPUS 122.673

RELATORA :MIN. CARMEN LUCIA

Habeas corpus. Constitucional. Penal. Crime De furto em recinto castrense. Aplicacao do rito previsto Na lei n. 11.719/2008 com a realizacao do interrogatorio ao Final da instrucao. Art. 302 do codigo de processo penal Militar. Norma especial. Principio da especialidade. Ordem Denegada. 1. A jurisprudencia do Supremo Tribunal Federal e no sentido de que nao se pode mesclar o regime penal comum e o castrense, de modo a selecionar o que cada um tem de mais favoravel ao acusado, devendo ser reverenciada a especialidade da legislacao processual penal militar e da justica castrense, sem a submissao a legislacao processual penal comum do crime militar devidamente caracterizado. Precedentes. 2. Se o paciente militar foi denunciado pela pratica de crime de furto em recinto castrense, o procedimento a ser adotado e o do art. 302 e seguintes do Codigo de Processo Penal Militar. 3. Ordem denegada com revogacao da liminar deferida. 

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