HABEAS CORPUS Nº 282.821 – RJ (2013/0385378-5)

RELATOR : MINISTRO NEFI CORDEIRO -

Habeas corpus. Medida socioeducativa. Internação. Descumprimento reiterado e injustificado de medida anterior. Ilegalidade. Ausência. 1. Não há que se falar em ilegalidade na aplicação da medida de internação em face do descumprimento reiterado e injustificado de medida anteriormente imposta, tendo em vista o expresso permissivo constante do inciso III do art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. Ordem denegada. 

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