RECLAMAÇÃO Nº 22.134 – SP (2014/0301322-3)

RELATOR : MINISTRO NEFI CORDEIRO -

Penal e processo penal. Reclamação. Habeas corpus n. 281265/sp. Tese de afronta à autoridade de decisão desta corte. Ordem Concedida para determinar nova fixação do regime inicial de Cumprimento da pena reclusiva, bem como verificar a Possibilidade de conversão em penas restritivas. Decisão Reclamada. Fixação do regime fechado e negativa de Substituição em razão da quantidade de droga apreendida. Ordem de habeas corpus cumprida. Reclamação julgada Improcedente. 1. A reclamação tem supedâneo constitucional e é cabível para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade de suas decisões, nos termos do art. 105, I, "f", da Constituição Federal, e do art. 187 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Não há falar em desobediência à decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, na medida em que o juízo das execuções, ao fixar o regime de cumprimento da pena reclusiva e ao verificar a possibilidade de sua conversão em penas restritivas de direito, fundamentou concretamente a necessidade da imposição do regime mais gravoso, reputando também incabível a substituição das penas, em razão da quantidade da droga apreendida, consistente em 234 porções de cocaína e 238 porções de maconha, alinhando-se, inclusive, à jurisprudência desta Corte. 3. Reclamação julgada improcedente. 

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