RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 48.646 – PE (2014/0136252-2)

RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER -

Penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Extração e Exploração mineral clandestina, a procura de ouro, sem Autorização legal. Incidência dos artigos 2º, da lei nº 8.176/91, e 55 Da lei nº 9.605/98. Diversidade de bens jurídicos tutelados. Inexistência de conflito aparente de normas. Recurso ordinário Desprovido. Na linha da pacificada jurisprudência desta eg. Corte, não existe conflito aparente de normas entre o art. 2º da Lei nº 8.176/1991 e o art. 55 da Lei nº 9.605/1998, porquanto o primeiro incrimina o agente que usurpa o patrimônio da União sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas por título autorizativo, enquanto que o segundo visa à proteção do meio ambiente, punindo quem executa pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a devida autorização, permissão, concessão ou licença. (Precedentes). Recurso ordinário desprovido. 

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