RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 69.590 – ES (2016/0093711-6)

RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA -  

PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR FALTA DE PARTICIPAÇÃO DA DEFESA NA COLHEITA DA PROVA TESTEMUNHAL. REALIDADE PROCESSUAL DIFERENTE. AUSÊNCIA DE QUALQUER MÁCULA. PRONÚNCIA AMPARADA POR ELEMENTOS HAURIDOS SOB O CONTRADITÓRIO. HIGIDEZ DA DECISÃO ATESTADA. 1 - Constatado que, diferentemente do que suscita a súplica recursal, o advogado constituído do recorrente acompanhou toda a produção da prova testemunhal e, posteriormente, devidamente encontrado, o réu compareceu a todos os atos do processo, devidamente assistido pelo seu causídico, não prospera a alegação de nulidade da pronúncia, até porque deferiu o juízo de primeiro grau a repetição dos depoimentos em plenário do Júri. 2 - Decisão de pronúncia hígida que está embasada nos elementos colhidos sobre o crivo do contraditório. 3 - Recurso ordinário não provido.

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