RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 72.272 – CE (2016/0159551-7)

RELATOR P/ACÓRDÃO : MINISTRO FELIX FISCHER -  

Penal e processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Prisão preventiva. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Alegada ausência de fundamentação do decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Grande quantidade de drogas. Fundado receio de reiteração delitiva. Recurso ordinário conhecido e desprovido. I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal. II - O decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que justificam a necessidade de acautelamento da ordem pública, notadamente a quantidade de drogas apreendidas (1035 unidades de "esctasy"). III - In casu, embora encontrada maior parte da droga com o corréu, evidencia-se a necessidade de prisão do Recorrente que foi denunciado por tráfico e associação para o tráfico conjuntamente com o "depositário" da droga (art. 33 e 35 da Lei 11.343/06). Recurso ordinário conhecido e desprovido. 

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