RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 75.866 – SP (2016/0240759-1)

RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA -  

Processo penal. Recurso em habeas corpus. Roubo Circunstanciado e corrupção de menor. Prisão cautelar. Ausência de motivação idônea. Ocorrência. Falta de Indicação de elementos concretos a justificar a medida. Recurso provido. 1. A prisão processual deve ser configurada no caso de situações extremas, em meio a dados sopesados da experiência concreta, porquanto o instrumento posto a cargo da jurisdição reclama, antes de tudo, o respeito à liberdade. 2. In casu, a custódia provisória, medida extrema cujo traço marcante é a excepcionalidade, foi decretada sem respaldo em quaisquer circunstâncias colhidas da situação concreta. Pelo contrário, limitou-se o magistrado a apontar a gravidade abstrata dos delitos (roubo e corrupção de menor), em evidente afronta ao dever constitucional de motivação das decisões judiciais. 3. Recurso provido para que o recorrente possa aguardar em liberdade o julgamento da ação penal, se por outro motivo não estiver preso, sem prejuízo de que o juízo a quo, de maneira fundamentada, examine se é caso de aplicar uma das medidas cautelares implementadas pela Lei n.º 12.403/11, ressalvada, inclusive, a possibilidade de decretação de nova prisão, caso demonstrada sua necessidade.  

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