RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 93.800 – PR (2018/0005499-8)

RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ -  

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA. TRANCAMENTO DO PROCESSO. RESPONSABILIZAÇÃO PENAL OBJETIVA. VÍCIO CARACTERIZADO. RECURSO PROVIDO PARA TRANCAR O PROCESSO SOMENTE EM RELAÇÃO AO RECORRENTE. 1. O trancamento do processo, no âmbito de habeas corpus, é medida excepcional, somente cabível quando demonstrada a absoluta ausência de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria, a atipicidade da conduta ou a existência de causa extintiva da punibilidade. 2. Sendo a colaboração premiada mero meio de obtenção de prova, forçoso constatar que o documento que certifica a situação fiscal do contribuinte, no caso dos autos, não tem como atribuir ao recorrente, pessoa física que detém parcela do capital societário, responsabilidade penal decorrente exclusivamente dessa condição, conforme pacífica jurisprudência desta Corte Superior. 3. Recurso provido para trancar o Processo n. 0038210-38.2015.8.16.0014 em relação ao recorrente, por ausência de justa causa, sem prejuízo de que seja oferecida nova exordial acusatória.

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