1ª Turma Confirma Três Habeas Corpus Para Empresário Acusado De Participar De Exploração De Jogo Ilegal

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, na tarde desta terça-feira (9), três liminares do ministro Marco Aurélio em Habeas Corpus (HCs 92914, 93233 e 92175), todos em favor do empresário João Oliveira de Faria, acusado de participar do suposto esquema que atuaria na exploração do jogo ilegal no Rio de Janeiro.

O empresário responde a processos por formação de quadrilha, contrabando, corrupção e lavagem de dinheiro perante a 6ª Vara Federal Criminal no Rio de Janeiro, a partir do desmembramento do Inquérito 2424, do STF.

De acordo com o relator dos três habeas corpus, Faria foi preso inicialmente em um processo em que respondia por formação de quadrilha, contrabando, corrupção, e foi solto por decisão do STF (extensão da liminar no HC 91723).

A partir daí, disse o ministro, outros três processos foram instaurados contra Faria, imputando ao acusado a prática de lavagem de dinheiro. Mas, nos três pedidos de prisão preventiva decorrentes desses novos processos, o juiz usou a mesma fundamentação da primeira prisão – que envolvia formação de quadrilha, contrabando e corrupção, e não a imputação de lavagem de dinheiro.

A gravidade dos crimes investigados no processo principal acabou servindo de fundamentação para os pedidos de prisão nos demais. Entretanto, este argumento não pode ser utilizado para a manutenção da prisão preventiva, conforme o Código de Processo Penal, frisaram os ministros, concedendo a ordem de habeas corpus e tornando definitivas as liminares concedidas anteriormente pelo relator.

A decisão foi unânime nos HCs 92914 e 93233. No HC 92175, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito discordou do relator, por entender que neste havia fundamentação específica quanto ao crime imputado, de lavagem de dinheiro.

MB/LF

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