1ª Turma Do Supremo Determina Que Processo Contra Magistrado Mineiro Deve Retornar Ao Tj-mg

Em decisão unânime, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que processo penal contra o magistrado mineiro L.S.L. deve ser analisado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). O juiz foi denunciado pela prática, em tese, dos delitos de peculato, falsificação de documento público e porte de arma de uso restrito.


Segundo o pedido de Habeas Corpus (HC 91651), o magistrado teria oficiado um delegado de polícia requisitando uma espingarda apreendida pelo próprio delegado. Em seguida, a espingarda foi entregue pelo juiz ao caseiro de sua fazenda a pretexto de matar cachorro hidrófobo, isto é, raivoso.


L.S.L. foi denunciado perante o Órgão Especial do TJ-MG. Este entendeu que o crime de peculato absorvia todos os demais delitos e recebeu a denúncia apenas no que diz respeito ao crime de peculato. Entretanto, o Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) por meio de recurso especial, que foi provido para que o órgão especial recebesse a denúncia em sua integralidade.


Parecer do Ministério Público sugeriu, ao STJ, o deferimento da ordem em parte para que o processo voltasse ao tribunal de origem e o andamento fosse normal, tendo em vista que não houve a fixação de pena. O processo-crime não estaria preparado para a sentença e imposição de pena, mas para a instrução criminal.


“Nesse REsp, a meu juízo, o STJ incorreu não no error in procedendo, mas no error in judicando“, disse o relator, ministro Ricardo Lewandowski, explicando que o problema estaria no fato de o STJ ter mandado aplicar a pena antes de se realizar a instrução criminal. “Me parece que, data venia, o Superior Tribunal de Justiça incorreu em erro, em equívoco na medida em que desde logo mandou aplicar a pena“, frisou.


Assim, os ministros concederam a ordem para que o processo retorne ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, “considerado o estágio em que se encontrava na corte“.


EC/LF//EH

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