1ª Turma Nega Habeas Corpus A Produtor De Soja Condenado Por Tráfico De Drogas

O produtor de soja O.A.D., acusado pela suposta prática de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, teve pedido de Habeas Corpus (HC 91248) negado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa do produtor queria cassar decisão do STJ que negou liminar em habeas impetrado naquela corte.


Para o advogado, a Súmula 691 do STF poderia ser flexibilizada neste caso, porque a ilegalidade seria flagrante. Um adido militar em Assunção, no Paraguai, afirmou a defesa, teria enviado um ofício para o diretor de combate ao crime organizado da Polícia Federal, em Brasília, dizendo existirem fortes evidências de que o patrimônio auferido pelo produtor de soja seria produto do tráfico ilícito de drogas e delitos conexos. “Com base nisso um cidadão é preso“, arrematou o advogado.


Quanto à alegação de que O.A.D. teria fugido para Assunção, no Paraguai, o advogado ressaltou não ser verdade. “O paciente [O.A.D.] estava no Paraguai e não se apresentou porque defende sua inocência em outro processo“, concluiu.


Decisão


Como estava no Paraguai, a persecução criminal de O.A.D. só se tornou possível com o deferimento do pedido de extradição, ressaltou o ministro Marco Aurélio, relator da ação. Para ele, o juiz decretou a prisão preventiva com o objetivo de proporcionar condições suficientes à aplicação da lei penal. Assim, o ministro disse não ver excepcionalidade suficiente para afastar o verbete 691 do STF. Quanto aos antecedentes, o relator lembrou o fato de que o produtor teve uma sentença de sete anos de reclusão, pelo tráfico de quase uma tonelada e meia de maconha. A decisão da Turma, seguindo o voto do relator, foi unânime pelo indeferimento do pedido.

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