1ª Turma Nega Hc Para Acusado De Tentativa De Homicídio Foragido Desde 2004

Seguindo o voto da relatora do processo, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, na manhã desta quarta-feira (24), Habeas Corpus (HC 97462) para L.H.B.S., acusado de duas tentativas de homicídio em abril de 2004, em Porto Alegre (RS). Segundo a denúncia, o réu, juntamente com outros acusados, tentou assassinar duas pessoas, com uso de arma de fogo, para supostamente acobertar seu envolvimento com o tráfico de drogas.

A defesa disse que o decreto prisional, datado de 2004, não estaria devidamente fundamentado, e teria sido complementado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, sustentou o defensor, existem precedentes do próprio STF no sentido de que só a gravidade do crime não pode fundamentar a prisão preventiva. Alega, ainda, que o decreto prisional não teria individualizado a conduta de cada um dos acusados.

A defesa pedia, no habeas, que o acusado pudesse exercitar seu direito de defesa em liberdade, mediante termo de compromisso de comparecer a todos os atos do processo. Segundo o Ministério Público, L.H. teria fugido antes mesmo da decretação de sua prisão preventiva. Tanto que, ainda em 2004, ele teve que ser citado por meio de edital, uma vez que não foi localizado.

STJ

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