1ª Turma Nega Recurso Que Tentava Reduzir Pena Por Fraude Ao Inss

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão do ministro Ricardo Lewandowski que, em março último, negou liminar no Habeas Corpus (HC) 94125, por meio do qual a defesa de Jurandir Anastácio da Silva pretendia reduzir a pena de pouco mais de cinco anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, aplicada a seu cliente, por fraudes cometidas contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Condenado inicialmente a onze anos de reclusão por peculato e formação de quadrilha, Anastácio conseguiu reduzir a pena para os atuais cinco anos, em recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mas o advogado queria reduzir ainda mais a pena de seu cliente, e por isso recorreu ao STF.

Após analisar os autos e a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Lewandowski disse concordar com a dosimetria da pena aplicada pelo STJ. A fixação da pena deve resultar “do contexto da motivação global da sentença condenatória”, frisou o ministro.

O crime foi cometido no inicio da década de 90, alegava a defesa, e por isso não poderia ter sido considerado o contexto atual da Previdência Social para sopesar as conseqüências da conduta no cálculo da pena. Para o ministro, contudo, as bases do nosso sistema de seguridade social já estão assentadas desde 88.

MB/LF

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