2ª Turma Do Stf Confirma Liminar Contra Decreto De Prisão Preventiva De Kiavash Joorabchian

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou nesta terça-feira (18) o decreto de prisão preventiva do iraniano Kiavash Joorabchian, ex-presidente da empresa MSI, antiga parceira do clube de futebol Corinthians paulista.

O decreto de prisão de Kiavash estava suspenso desde o dia 19 de agosto, por decisão liminar do ministro Celso de Mello. No Brasil, o iraniano é acusado de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. A prisão dele foi decretada pela 6ª Vara Criminal Federal em São Paulo.

Nesta tarde, a Turma julgou em definitivo o pedido de Habeas Corpus (HC 94404) de Kiavash e manteve a decisão liminar do ministro Celso de Mello, relator do caso. Além do relator, votaram os ministros Joaquim Barbosa e Cezar Peluso.

A Segunda Turma também decidiu estender o habeas corpus pedido por Kiavash a outros dois estrangeiros: o russo Boris Berezovski, ex-presidente da MSI, e a Nojan Bedroud, ex-diretor da empresa. Segundo Celso de Mello, a decisão que determinou a prisão preventiva deles é “exatamente a mesma“ decretada contra Kiavash.

Os ministros afastaram todos os argumentos apresentados pela 6ª Vara Criminal Federal em São Paulo no decreto de prisão, nos termos da liminar concedida pelo relator. “Mantenho a medida cautelar e defiro esse pedido de habeas corpus para invalidar a decisão que decretou a prisão preventiva [de Kiavash]“, disse Celso de Mello.

O decreto de prisão da 6ª Vara Criminal Federal em São Paulo fundou-se no artigo 7º da Lei do Crime Organizado (Lei 9.034/95), que veda a liberdade provisória a agentes que tenham tido intensa e efetiva participação em organização criminosa. Os outros argumentos foram a gravidade dos delitos supostamente praticados, a possibilidade de reiteração dos crimes, além da grande repercussão e do clamor público causados, fatos que, segundo o decreto, fragilizam a atividade jurisdicional e a ordem pública.

RR/LF

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