Acusado De Integrar Quadrilha De Tráfico Internacional De Drogas Será Extraditado Para A Alemanha

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu hoje (17), por unanimidade, o pedido de Extradição (EXT 999) de Hassan Ahmad Diab para a Alemanha. Hassan é de nacionalidade desconhecida e responderá pelo crime de integrar quadrilha de tráfico internacional de entorpecentes. Como ele também responde por tráfico de drogas no Brasil, a Extradição só poderá ser executada após a conclusão do processo quanto a essa denúncia ou após o cumprimento da pena, a não ser que o presidente da República determine a imediata execução do pedido extradicional.


Segundo o mandado de detenção expedido pelo Tribunal da cidade alemã de Düsselford, entre novembro de 2002 e julho de 2003, Hassan teria traficado vários quilos de cocaína da América do Sul para a Europa. Na ocasião em que foi detido no Brasil para fins de Extradição, em julho de 2005, ele foi preso em flagrante por tráfico de drogas. Atualmente, Hassan está preso na cadeia pública de Foz do Iguaçu, no Paraná.


O relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, disse que os requisitos necessários para a concessão de Extradição estão contemplados no pedido feito pela Alemanha. Há correspondência entre o crime cometido na Alemanha e a lei penal brasileira (dupla tipicidade) e não houve prescrição do delito, fato que exclui a possibilidade de extinção da punibilidade.


As dúvidas levantadas pela defesa quanto à correta identificação de Hassan como não sendo a pessoa procurada pela Alemanha foram afastadas por Joaquim Barbosa. Sobre isso ele disse que “as impressões (digitais) oriundas de cópia de documento proveniente da Embaixada da Alemanha são idênticas àquelas fornecidas pelo extraditando à Polícia Federal”.


A defesa alegou ainda que a Constituição da Alemanha permitiria penas vedadas pela Constituição brasileira, como a pena de morte e de trabalhos forçados. Barbosa não chegou a analisar a veracidade da informação já que, como ele informou, o país que solicita a Extradição fica subordinado a comutar as penas vedadas no Brasil em pena privativa de liberdade.


O inciso III do artigo 91 do Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80) determina que o Estado que requer a Extradição assume o compromisso de comutar, em pena privativa de liberdade, a pena corporal ou de morte, ressalvados, quanto à última, os casos em que a lei brasileira permitir a sua aplicação.

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