Acusado De Tráfico De Drogas E Armas Tem Prisão Preventiva Mantida Pela 2ª Turma Do Stf

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, indeferiu o pedido de Agravo Regimental no Habeas Corpus (HC) 90390 interposto por S.O. contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferiu pedido de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva determinada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).


A Turma acompanhou o voto do relator, ministro Eros Grau, que evidenciou a necessidade da prisão preventiva para garantir a ordem pública, tendo em vista que o requerente é acusado de liderar o tráfico na favela Beira-Mar, em Duque de Caxias (RJ), exercendo ainda a tarefa de adquirir drogas e armamentos para a organização criminosa “Comando Vermelho“.


O acusado alegava flagrante constrangimento ilegal devido ao excesso de prazo da instrução criminal. A prisão preventiva já ultrapassava 260 dias. No entanto, segundo o ministro, “a defesa do acusado concorreu para a dilação do término da instrução criminal“, o que evidenciou a não existência do constrangimento. Neste sentido, o ministro votou pelo indeferimento do Agravo, no que foi acompanhado pela Turma.

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