Acusado De Venda De Mercadorias Impróprias Para Consumo Consegue Habeas No Stf

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu hoje (7) Habeas Corpus (HC 83926) para que o Ministério Público analise a possibilidade de requerer a suspensão condicional do processo em curso contra D.P.V., acusado de vender mercadorias em condições impróprias para o consumo (artigo 7º, inciso IX, da Lei 8.137/90).


Na decisão unânime, os ministros da Turma entenderam que a pena para o delito atribuído a D.P.V. prevê a aplicação de multa, sanção menos grave que a pena privativa de liberdade de um ano, que dá direito à suspensão condicional do processo.


“Se a pena privativa de liberdade de um ano dá direito à suspensão [condicional de processo], a pena de multa, que é muito menos grave, também“, disse o relator do caso, ministro Cezar Peluso, ao deferir o pedido de habeas corpus.


Segundo Peluso, o MP deverá examinar se os outros requisitos legais necessários para o pedido da suspensão condicional do processo estão presentes e, se entender cabível, poderá formular a proposta em benefício do acusado. A decisão foi ampliada para outro denunciado no mesmo processo.


O advogado de defesa de D.P.V disse que ele foi gerente, durante 30 anos, de uma filial da Casas Sendas localizada na Vila da Penha, bairro da Zona Norte do Rio de Janeiro, onde coordenava a venda de 12.600 produtos. “A imputação cuida de uns poucos produtos do setor de frios, que foram encontrados com validade vencida“, esclareceu.


O Ministério Público, em primeira instância, entendeu que seria inaplicável ao caso a suspensão condicional do processo. O Ministério Público Federal, por sua vez, emitiu parecer favorável à concessão do habeas corpus.

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