Civis Presos Por Pichar Quartel Conseguem Liminar Para Suspender Processo Na Justiça Militar

O ministro Carlos Ayres Britto suspendeu liminarmente a prisão de dois homens acusados de pichação. Eles estão sendo processados pela Justiça militar, com base no Código Penal Militar (CPM), mas pediram ao Supremo que sejam julgados na Justiça comum, pois teriam cometido o delito de dano ao patrimônio urbanístico, previsto na Lei 9.605/98, de natureza civil.

O pedido está no Habeas Corpus (HC) 100230. De acordo com o ministro Ayres Britto, os dois têm o direito individual de ser julgados por um juiz competente, como dispõe o inciso LIII do artigo 5º da Constituição Federal.

Ayres Britto disse que a Corte, por algumas vezes, já enfrentou o tema da caracterização de crimes militares cometidos por agentes civis em tempos de paz. “Nestas oportunidades, fixou o entendimento de que a configuração do delito militar é de caráter excepcional decorrente, portanto, de uma interpretação restritiva do art. 9º do CPM”. Esse artigo enumera, entre outros, os crimes praticados por militar da reserva ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares.

Para fundamentar a prisão, a Justiça militar havia considerado o feito dos dois como crime contra o patrimônio sob a administração militar. Na interpretação de Ayres Britto, contudo, para que houvesse o delito militar ele teria de estar vinculado à ofensa de bens jurídicos tipicamente associados à função de natureza militar. “Ofensa que não enxergo, nesta análise preliminar da causa, na conduta dos pacientes”, sentenciou.

Ele determinou o envio do HC à Procuradoria Geral da República antes de ser julgado, no mérito, pela Primeira Turma.

MG/LF

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