Condenado Por Estupro Não Consegue Habeas Corpus Para Anular Processo Criminal

Condenado a seis anos de prisão pelo estupro de sua própria esposa, S.M.C. não conseguiu anular o processo que levou à sua condenação pela justiça carioca. A decisão, unânime, foi da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou, na tarde desta terça-feira (10), o pedido de Habeas Corpus (HC) 93441.


De acordo com a defesa, nos crimes de estupro com violência real, a legitimidade para propor a ação penal é do Ministério Público. Mas o processo se iniciou com a apresentação de uma queixa-crime feita pela própria vítima, no dia seguinte ao crime, ocorrido no Rio de Janeiro, em 1999, salientou o advogado.


Para os ministros, contudo, o fato de o exame de corpo de delito realizado pelo Instituto Médico Legal ter comprovado que o estupro causou lesões leves na vítima, confirma que caberia, no caso, a ação penal privada, como de fato ocorreu.


A ação penal só deve ser pública – de iniciativa do Ministério Público, quando o estupro causar lesões graves ou a morte da vítima, confirmaram os ministros, ao negar o pedido da defesa.


MB/LF//EH

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