Condenado Por Tráfico De Drogas Ganha O Direito De Recorrer Em Liberdade

O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski concedeu Habeas Corpus (HC 94791) a W.F.R. para que aguarde em liberdade os recursos contra sentença condenatória proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, ao reverter decisão do juízo de Sorocaba-SP que absolveu o réu. De acordo com orientação do STF, se não for preventiva, a prisão antes do trânsito em julgado da condenação ofende o princípio da não culpabilidade.

Após analisar recurso apresentado pelo Ministério Público paulista, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação em 7 anos de prisão, a ser cumprida de imediato. Entretanto, de acordo com a defesa, o mandado de prisão teria sido expedido sem fundamentação da sua necessidade. O advogado defende que a prisão antes do trânsito em julgado da condenação precisa atender requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.

Na decisão, o ministro do STF considerou a orientação do Plenário, no sentido de que ofende o princípio da não culpabilidade a execução da prisão antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, ressalvada a hipótese de prisão cautelar.

De acordo com Ricardo Lewandowski, que também havia concedido liminar no caso, “o réu foi absolvido em primeiro grau de jurisdição e respondeu em liberdade ao recurso de apelação, não havendo notícia de que se tenha furtado à aplicação da pena”.

JA/LF

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