Deferida Em Parte Liminar Para Ex-chefe De Gabinete Do Governador De Goiás

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu em parte a liminar requerida no Habeas Corpus (HC) 113862 pela defesa de Eliane Gonçalves Pinheiro, ex-chefe de gabinete do governador de Goiás, Marconi Perillo, para “assegurar, cautelarmente, a essa mesma paciente, (a) o direito de exercer a prerrogativa constitucional contra a autoincriminação, sem que se lhe possa impor a obrigação de assinar o termo de compromisso e sem que se possa adotar, contra a paciente em questão, como consequência do regular exercício de tal prerrogativa jurídica, qualquer medida restritiva de direitos ou privativa de liberdade, e (b) o direito de ser assistida por seu Advogado e de, com este, comunicar-se, pessoal e reservadamente, durante o curso de seu depoimento perante referida Comissão Parlamentar Mista de Inquérito“.

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