Deferido Habeas Corpus Para Acusado De Assalto A Agência Do Banco Do Brasil

O comerciante M.P.S.L., acusado de ter assaltado a agência do Banco do Brasil em Afogados da Ingazeira (PE), em julho de 2005, teve seu pedido liminar deferido no Habeas Corpus (HC) 94179 para responder ao processo em liberdade. A liminar foi concedida pelo relator, ministro Cezar Peluso, “determinando a expedição de contramandado de prisão em favor do paciente [o acusado], para que, solto, aguarde o julgamento definitivo deste habeas corpus ou o trânsito em julgado de eventual condenação”, se por outro motivo não estiver preso.


Acusado dos crimes de seqüestro (artigo 148, parágrafo 2º, do Código Penal), roubo mediante ameaça por arma de fogo (artigo 157, CP), formação de quadrilha (artigo 288, CP) e porte ilegal de arma, inclusive de uso restrito (artigos 14 e 16 da Lei 10.826/03), M.P.S.L., que está foragido há três anos, negava a autoria e afirmava possuir álibi. Segundo ele, na data do crime, ele não se encontrava em Pernambuco, mas sim em São Paulo.


Em sua decisão, o ministro Cezar Peluso alegou que o STF “cansa-se de decidir que a prisão cautelar, motivada pela gravidade do delito, padece de defeito evidente e intransponível, porque tal razão é inábil a sustentar o decreto de prisão preventiva”.


Alegou, ainda, que o STF “tem afirmado, reiteradamente, que é ilegal o decreto de prisão preventiva que, a título de resguardo da instrução criminal, não indica fatos capazes de justificar temor desse risco”. Concluiu, assim, não existir motivo para a prisão preventiva.


LD/LF//EH

No Comments Yet.

Leave a comment