Entenda O Processo De Extradição No Supremo Tribunal Federal

A Constituição Federal assegura que nenhum brasileiro nato será entregue pelo governo brasileiro a outra nação para que cumpra pena por crimes cometidos naquele território. Essa garantia, contudo, não abrange estrangeiros que entram no Brasil depois de cometer crimes em outros países: eles podem ser extraditados a qualquer tempo e a qualquer país onde tenham desrespeitado a lei. A condição para isso é que o Brasil tenha com a nação ofendida um tratado recíproco de extradição.

Todo processo de extradição começa com uma nota verbal feita pela embaixada do país que pede a entrega do suposto contraventor ao Ministério das Relações Exteriores do Brasil (MRE).

O MRE repassa o pedido ao Ministério da Justiça (MJ) que, por sua vez, o encaminha ao Supremo Tribunal Federal por meio de ofício. O caso é então distribuído a um ministro-relator. A primeira ação do relator é expedir uma ordem de prisão do estrangeiro. A partir desse momento, o Ministério da Justiça é posicionado como o elo entre a embaixada do país requerente e o Judiciário brasileiro, que tem a guarda da pessoa.

O preso é interrogado pelo ministro-relator ou pelo juiz do local em que o extraditando estiver, por meio de carta de ordem. Abre-se, então, prazo de defesa. Depois dessa fase, o processo segue para a Procuradoria Geral da República (PGR). Após analisar o pedido do país requerente e o depoimento do preso, o procurador-geral da República emite um parecer sobre o assunto e devolve o processo ao relator.

Depois de analisar os autos, o relator prepara seu voto e leva o processo a julgamento pelos demais ministros, no plenário da Corte. O primeiro passo, então, é a análise dos requisitos para extradição. Entre essas condições estão: a exigência de que o ato cometido no país requerente seja considerado crime também no Brasil; o crime não estar prescrito; o extraditando não ter realmente a nacionalidade brasileira e a condenação não ultrapassar o limite para pena máxima no Brasil, que é de 30 anos (veja os artigos da Lei 6.815/80 que regulamentam a extradição no Brasil).

Penas e refúgio

Nos casos em que a pena ultrapassará três décadas, o país que pede a extradição deverá modular essa condenação respeitando o limite brasileiro. Assim, mesmo se uma pessoa for condenada à prisão perpétua ou à morte, ao ser extraditada ela terá a garantia de cumprir 30 anos de pena, no máximo.

Se o Plenário do STF indeferir o pedido de extradição, o Executivo comunica a decisão ao país e o estrangeiro poderá ser solto e continuar no Brasil, dependendo da regularidade do seu visto ou da intenção do Estado de deportá-lo.

Caso o Plenário defira o pedido de extradição, essa decisão é imediatamente comunicada ao Ministério da Justiça para que ele entregue o preso ao país requerente. Em alguns casos, o estrangeiro pede asilo ou refúgio ao Brasil, por meio do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), ligado ao Ministério da Justiça. Uma vez concedido o refúgio, ele passa a ter direitos e os deveres dos estrangeiros no Brasil e recebe carteira de identidade, carteira de trabalho e documento de viagem.

Nos casos em que a pessoa requerida por outro país comete crimes também no Brasil, sendo condenada por eles, cabe ao presidente da República decidir o momento mais conveniente para entregá-la à outra nação: se antes ou depois do cumprimento da pena aplicada pela Justiça brasileira.

Desde 1990, o Supremo já julgou 1.304 pedidos de extradição, sendo que 706 deles – ou quase a metade – foi julgada nos últimos cinco anos. No ano passado, chegaram à Corte 48 novos pedidos.

MG/EH

LEI Nº 6.815, DE 19 DE AGOSTO DE 1980

Regulamento
Define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração.
ESTA LEI FOI REPUBLICADA PELA DETERMINAÇÃO DO ARTIGO 11, DA LEI Nº 6.964, DE 09.12.1981.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Em tempo de paz, qualquer estrangeiro poderá, satisfeitas as condições desta Lei, entrar e permanecer no Brasil e dele sair, resguardados os interesses nacionais.
(...)

TÍTULO IX
Da Extradição
Art 75. A extradição poderá ser concedida quando o governo requerente se fundamentar em convenção, tratado ou quando prometer ao Brasil a reciprocidade.
Art. 76. A extradição poderá ser concedida quando o governo requerente se fundamentar em tratado, ou quando prometer ao Brasil a reciprocidade. (Renumerado e alterado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)
Art. 77. Não se concederá a extradição quando: (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)
I - se tratar de brasileiro, salvo se a aquisição dessa nacionalidade verificar-se após o fato que motivar o pedido;
II - o fato que motivar o pedido não for considerado crime no Brasil ou no Estado requerente;
III - o Brasil for competente, segundo suas leis, para julgar o crime imputado ao extraditando;
IV - a lei brasileira impuser ao crime a pena de prisão igual ou inferior a 1 (um) ano;
V - o extraditando estiver a responder a processo ou já houver sido condenado ou absolvido no Brasil pelo mesmo fato em que se fundar o pedido;
VI - estiver extinta a punibilidade pela prescrição segundo a lei brasileira ou a do Estado requerente;
VII - o fato constituir crime político; e
VIII - o extraditando houver de responder, no Estado requerente, perante Tribunal ou Juízo de exceção.
§ 1° A exceção do item VII não impedirá a extradição quando o fato constituir, principalmente, infração da lei penal comum, ou quando o crime comum, conexo ao delito político, constituir o fato principal.
§ 2º Caberá, exclusivamente, ao Supremo Tribunal Federal, a apreciação do caráter da infração.
§ 3° O Supremo Tribunal Federal poderá deixar de considerar crimes políticos os atentados contra Chefes de Estado ou quaisquer autoridades, bem assim os atos de anarquismo, terrorismo, sabotagem, seqüestro de pessoa, ou que importem propaganda de guerra ou de processos violentos para subverter a ordem política ou social.
Art. 78. São condições para concessão da extradição: (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)
I - ter sido o crime cometido no território do Estado requerente ou serem aplicáveis ao extraditando as leis penais desse Estado; e
II - existir sentença final de privação de liberdade, ou estar a prisão do extraditando autorizada por Juiz, Tribunal ou autoridade competente do Estado requerente, salvo o disposto no artigo 82.
Art. 79. Quando mais de um Estado requerer a extradição da mesma pessoa, pelo mesmo fato, terá preferência o pedido daquele em cujo território a infração foi cometida. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)
§ 1º Tratando-se de crimes diversos, terão preferência, sucessivamente:
I - o Estado requerente em cujo território haja sido cometido o crime mais grave, segundo a lei brasileira;
II - o que em primeiro lugar houver pedido a entrega do extraditando, se a gravidade dos crimes for idêntica; e
III - o Estado de origem, ou, na sua falta, o domiciliar do extraditando, se os pedidos forem simultâneos.
§ 2º Nos casos não previstos decidirá sobre a preferência o Governo brasileiro.
§ 3º Havendo tratado ou convenção com algum dos Estados requerentes, prevalecerão suas normas no que disserem respeito à preferência de que trata este artigo.
§ 3º Havendo tratado ou convenção com algum dos Estados requerentes, prevalecerão suas normas no que disserem respeito à preferência de que trata este artigo. (Redação dada pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)
Art. 80. A extradição será requerida por via diplomática ou, na falta de agente diplomático do Estado que a requerer, diretamente de Governo a Governo, devendo o pedido ser instruído com a cópia autêntica ou a certidão da sentença condenatória, da de pronúncia ou da que decretar a prisão preventiva, proferida por Juiz ou autoridade competente. Esse documento ou qualquer outro que se juntar ao pedido conterá indicações precisas sobre o local, data, natureza e circunstâncias do fato criminoso, identidade do extraditando, e, ainda, cópia dos textos legais sobre o crime, a pena e sua prescrição. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)
§ 1º O encaminhamento do pedido por via diplomática confere autenticidade aos documentos.
§ 2º Não havendo tratado ou convenção que disponha em contrário, os documentos indicados neste artigo serão acompanhados de versão oficialmente feita para o idioma português no Estado requerente.
§ 2º Não havendo tratado que disponha em contrário, os documentos indicados neste artigo serão acompanhados de versão oficialmente feita para o idioma português no Estado requerente. (Redação dada pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)
Art. 81. O Ministério das Relações Exteriores remeterá o pedido ao Ministério da Justiça, que ordenará a prisão do extraditando colocando-o à disposição do Supremo Tribunal Federal. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)
Art. 82. Em caso de urgência, poderá ser ordenada a prisão preventiva do extraditando desde que pedida, em termos hábeis, qualquer que seja o meio de comunicação, por autoridade competente, agente diplomático ou consular do Estado requerente. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)
§ 1º O pedido, que noticiará o crime cometido, deverá fundamentar-se em sentença condenatória, auto de prisão em flagrante, mandado de prisão, ou, ainda, em fuga do indiciado.
§ 2º Efetivada a prisão, o Estado requerente deverá formalizar o pedido em noventa dias, na conformidade do artigo 80.
§ 3º A prisão com base neste artigo não será mantida além do prazo referido no parágrafo anterior, nem se admitirá novo pedido pelo mesmo fato sem que a extradição haja sido formalmente requerida.
Art. 83. Nenhuma extradição será concedida sem prévio pronunciamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre sua legalidade e procedência, não cabendo recurso da decisão. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)
Art. 84. Efetivada a prisão do extraditando (artigo 81), o pedido será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)
Parágrafo único. A prisão perdurará até o julgamento final do Supremo Tribunal Federal, não sendo admitidas a liberdade vigiada, a prisão domiciliar, nem a prisão albergue.
Art. 85. Ao receber o pedido, o Relator designará dia e hora para o interrogatório do extraditando e, conforme o caso, dar-lhe-á curador ou advogado, se não o tiver, correndo do interrogatório o prazo de dez dias para a defesa. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)
§ 1º A defesa versará sobre a identidade da pessoa reclamada, defeito de forma dos documentos apresentados ou ilegalidade da extradição.
§ 2º Não estando o processo devidamente instruído, o Tribunal, a requerimento do Procurador-Geral da República, poderá converter o julgamento em diligência para suprir a falta no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, decorridos os quais o pedido será julgado independentemente da diligência.
§ 3º O prazo referido no parágrafo anterior correrá da data da notificação que o Ministério das Relações Exteriores fizer à Missão Diplomática do Estado requerente.
Art. 86. Concedida a extradição, será o fato comunicado através do Ministério das Relações Exteriores à Missão Diplomática do Estado requerente que, no prazo de sessenta dias da comunicação, deverá retirar o extraditando do território nacional. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)
Art. 87. Se o Estado requerente não retirar o extraditando do território nacional no prazo do artigo anterior, será ele posto em liberdade, sem prejuízo de responder a processo de expulsão, se o motivo da extradição o recomendar. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)
Art. 88. Negada a extradição, não se admitirá novo pedido baseado no mesmo fato. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)
Art. 89. Quando o extraditando estiver sendo processado, ou tiver sido condenado, no Brasil, por crime punível com pena privativa de liberdade, a extradição será executada somente depois da conclusão do processo ou do cumprimento da pena, ressalvado, entretanto, o disposto no artigo 67. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)
Parágrafo único. A entrega do extraditando ficará igualmente adiada se a efetivação da medida puser em risco a sua vida por causa de enfermidade grave comprovada por laudo médico oficial.
Art. 90. O Governo poderá entregar o extraditando ainda que responda a processo ou esteja condenado por contravenção. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)
Art. 91. Não será efetivada a entrega sem que o Estado requerente assuma o compromisso: (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)
I - de não ser o extraditando preso nem processado por fatos anteriores ao pedido;
II - de computar o tempo de prisão que, no Brasil, foi imposta por força da extradição;
III - de comutar em pena privativa de liberdade a pena corporal ou de morte, ressalvados, quanto à última, os casos em que a lei brasileira permitir a sua aplicação;
IV - de não ser o extraditando entregue, sem consentimento do Brasil, a outro Estado que o reclame; e
V - de não considerar qualquer motivo político, para agravar a pena.
Art. 92. A entrega do extraditando, de acordo com as leis brasileiras e respeitado o direito de terceiro, será feita com os objetos e instrumentos do crime encontrados em seu poder. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)
Parágrafo único. Os objetos e instrumentos referidos neste artigo poderão ser entregues independentemente da entrega do extraditando.
Art. 93. O extraditando que, depois de entregue ao Estado requerente, escapar à ação da Justiça e homiziar-se no Brasil, ou por ele transitar, será detido mediante pedido feito diretamente por via diplomática, e de novo entregue sem outras formalidades. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)
Art. 94. Salvo motivo de ordem pública, poderá ser permitido, pelo Ministro da Justiça, o trânsito, no território nacional, de pessoas extraditadas por Estados estrangeiros, bem assim o da respectiva guarda, mediante apresentação de documentos comprobatórios de concessão da medida. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81).

(...)

0 Responses

  1. <strong>viagra coupon walmart</strong> cost of viagra
  2. <strong>cialis 20 mg price walmart</strong> when will cialis be generic
  3. <strong>generic cialis online</strong> cialis canadian pharmacy
  4. <strong>cialis canada</strong> when does cialis go generic
  5. <strong>ed pills gnc</strong> online ed pills
  6. <strong>best over the counter ed pills</strong> pills for ed
  7. <strong>new ed pills</strong> online ed pills
  8. <strong>buy cialis online</strong> order cialis
  9. <strong>online casino usa real money</strong> wind creek casino online games
  10. <strong>casino online games</strong> online casino real money paypal
  11. <strong>viagra sildenafil</strong> viagra online canada
  12. <strong>live casino slots online</strong> casino real money
  13. <strong>slots online</strong> empire casino online
  14. <strong>cialis generic name</strong> canadian online pharmacy cialis
  15. <strong>personal loans</strong> cash loans
  16. <strong>cash advance</strong> no credit check loans
  17. <strong>loan online</strong> loans for bad credit
  18. <strong>viagra 100mg</strong> viagra 100mg
  19. <strong>generic for cialis</strong> 20 cialis
  20. <strong>cialis generic</strong> cialis 20
  21. <strong>cialis internet</strong> 5 mg cialis
  22. <strong>cialis generic</strong> new cialis
  23. <strong>cialis 5 mg</strong> cialis 20
  24. <strong>casinos</strong> casino gambling
  25. <strong>online gambling</strong> free slots
  26. <strong>online casino gambling</strong> real casino
  27. <strong>real money casino games</strong> online casinos usa
  28. <strong>viagra online prescription free</strong> what is sildenafil
  29. <strong>generic viagra online</strong> female viagra
  30. <strong>what is viagra</strong> viagra cheap
  31. <strong>viagra no prescription</strong> WALCOME
  32. <strong>buy viagra on line</strong> WALCOME
  33. <strong>cialis generic online</strong> cialis cialis online
  34. <strong>viagra prices</strong> WALCOME
  35. <strong>viagra prescription</strong> WALCOME
  36. <strong>generic viagra cost</strong> WALCOME
  37. <strong>generic cialis at walmart</strong> cialis 5 mg
  38. <strong>buy viagra now</strong> WALCOME
  39. <strong>buy viagra pills online uk</strong> WALCOME
  40. <strong>jackpot party casino</strong> casino slots
  41. <strong>real money online casino</strong> online casinos
  42. <strong>best pharmacy to buy viagra</strong> WALCOME
  43. <strong>online viagra</strong> Entenda O Processo De Extradição No Supremo Tribunal Federal
  44. <strong>can you buy real viagra online</strong> WALCOME
  45. <strong>mymvrc.org</strong> Entenda O Processo De Extradição No Supremo Tribunal Federal
  46. <strong>buy viagra online berkeley</strong> WALCOME
  47. <strong>can i buy hydroxychloroquine over the counter</strong> Apache HTTP Server Test Page powered by CentOS
  48. <strong>viagra cheap</strong> WALCOME
  49. <strong>cialis prices</strong> WALCOME
  50. <strong>buy cialis online no prescription</strong> Entenda O Processo De Extradição No Supremo Tribunal Federal
  51. <strong>http://cleckleyfloors.com/</strong> Apache HTTP Server Test Page powered by CentOS
  52. <strong>cost of viagra</strong> WALCOME
  53. <strong>sildenafil citrate 100mg generic</strong> WALCOME
  54. <strong>generic viagra available</strong> WALCOME
  55. <strong>viagra for men</strong> WALCOME
  56. <strong>Buy pfizer viagra</strong> Viagra overnight
  57. <strong>how can i get a prescription for viagra online</strong> WALCOME
  58. <strong>Viagra approved</strong> Viagra overnight delivery
  59. <strong>Buy viagra lowest price</strong> Generic viagra in canada
  60. <strong>cost of cialis vs viagra</strong> Apache HTTP Server Test Page powered by CentOS
  61. <strong>generic cialis professional 20 mg</strong> Apache HTTP Server Test Page powered by CentOS
  62. <strong>cialis canadian pharmacy</strong> Apache HTTP Server Test Page powered by CentOS
  63. <strong>sleep medications for seniors</strong> Apache HTTP Server Test Page powered by CentOS
  64. <strong>cialis dosages men starting dose</strong> Apache HTTP Server Test Page powered by CentOS
  65. <strong>how to get viagra prescription in canada</strong> Apache HTTP Server Test Page powered by CentOS
  66. <strong>medicine from mexico pharmacies</strong> Apache HTTP Server Test Page powered by CentOS
  67. <strong>azithromycin without prescription</strong> Apache HTTP Server Test Page powered by CentOS
  68. <strong>male potency supplements</strong> Apache HTTP Server Test Page powered by CentOS
  69. <strong>prescription cost for cialis</strong> Apache HTTP Server Test Page powered by CentOS
  70. <strong>what is comparable to viagra</strong> Apache HTTP Server Test Page powered by CentOS
  71. <strong>cialis online canada cheap</strong> Apache HTTP Server Test Page powered by CentOS
  72. <strong>tadalafil online</strong> Apache HTTP Server Test Page powered by CentOS
  73. <strong>viagra 100mg</strong> Apache HTTP Server Test Page powered by CentOS
  74. <strong>130mg generic viagra</strong> Apache HTTP Server Test Page powered by CentOS
  75. <strong>cialis by mail mexico</strong> Apache HTTP Server Test Page powered by CentOS
  76. <strong>hydroxychloroquine side effects heart</strong> Apache HTTP Server Test Page powered by CentOS
  77. <strong>hydroxychloroquine 200</strong> Apache HTTP Server Test Page powered by CentOS
  78. <strong>2.5 mg tadalafil generic daily</strong> Apache HTTP Server Test Page powered by CentOS
  79. <strong>the effects of dapoxetine</strong> Apache HTTP Server Test Page powered by CentOS
  80. <strong>amoxil generic name</strong> Apache HTTP Server Test Page powered by CentOS
  81. <strong>slovar po psihoanalizu laplansh</strong> slovar po psihoanalizu laplansh
  82. <strong>uels ukrain</strong> uels ukrain
  83. <strong>perfect</strong> thank you for a very good article
  84. <strong>DPTPtNqS</strong> DPTPtNqS
  85. <strong>qQ8KZZE6</strong> qQ8KZZE6
  86. <strong>D6tuzANh</strong> D6tuzANh
  87. <strong>SHKALA TONOV</strong> SHKALA TONOV
  88. <strong>Øêàëà òîíîâ</strong> Øêàëà òîíîâ
  89. <strong>russianmanagement.com</strong> russianmanagement.com
  90. <strong>chelovek-iz-90-h</strong> chelovek-iz-90-h
  91. <strong>3Hk12Bl</strong> 3Hk12Bl
  92. <strong>3NOZC44</strong> 3NOZC44
  93. <strong>01211</strong> 01211 21546
  94. <strong>tor-lyubov-i-grom</strong> tor-lyubov-i-grom
  95. <strong>film-tor-2022</strong> film-tor-2022
  96. <strong>hd-tor-2022</strong> hd-tor-2022
  97. <strong>hdorg2.ru</strong> hdorg2.ru
  98. <strong>Psikholog</strong> Psikholog
  99. <strong>netstate.ru</strong> netstate.ru
  100. <strong>Link</strong> Link
  101. <strong>tor-lyubov-i-grom.ru</strong> tor-lyubov-i-grom.ru
  102. psy
    <strong>psy</strong> psy
  103. <strong>chelovek soznaniye mozg</strong> chelovek soznaniye mozg
  104. <strong>bit.ly</strong> bit.ly
  105. <strong>cleantalkorg2.ru</strong> cleantalkorg2.ru
  106. <strong>bucha killings</strong> bucha killings
  107. <strong>War in Ukraine</strong> War in Ukraine
  108. <strong>Ukraine</strong> Ukraine
  109. <strong>Ukraine news – live</strong> Ukraine news – live
  110. <strong>The Latest Ukraine News</strong> The Latest Ukraine News
  111. <strong>site</strong> site
  112. <strong>stats</strong> stats
  113. <strong>Ukraine-war</strong> Ukraine-war
  114. <strong>movies</strong> movies
  115. <strong>gidonline</strong> gidonline
  116. <strong>mir dikogo zapada 4 sezon 4 seriya</strong> mir dikogo zapada 4 sezon 4 seriya
  117. web
    <strong>web</strong> web
  118. <strong>film.8filmov.ru</strong> film.8filmov.ru
  119. <strong>video</strong> video
  120. <strong>film</strong> film
  121. <strong>liusia-8-seriiaonlain</strong> liusia-8-seriiaonlain
  122. <strong>smotret-polnyj-film-smotret-v-khoroshem-kachestve</strong> smotret-polnyj-film-smotret-v-khoroshem-kachestve
  123. <strong>filmgoda.ru</strong> filmgoda.ru
  124. <strong>rodnoe-kino-ru</strong> rodnoe-kino-ru
  125. <strong>stat.netstate.ru</strong> stat.netstate.ru
  126. <strong>sY5am</strong> sY5am
  127. <strong>Dom drakona</strong> Dom drakona
  128. <strong>JGXldbkj</strong> JGXldbkj
  129. <strong>aOuSjapt</strong> aOuSjapt
  130. <strong>ìûøëåíèå</strong> ìûøëåíèå
  131. <strong>psikholog moskva</strong> psikholog moskva
  132. <strong>Usik Dzhoshua 2 2022</strong> Usik Dzhoshua 2 2022
  133. <strong>????</strong> goodddd thankssss youuuu
  134. <strong>Dim Drakona 2022</strong> Dim Drakona 2022
  135. <strong>TwnE4zl6</strong> TwnE4zl6
  136. <strong>lalochesia</strong> lalochesia
  137. <strong>film onlinee</strong> film onlinee
  138. <strong>psycholog-v-moskve.ru</strong> psycholog-v-moskve.ru
  139. <strong>psycholog-moskva.ru</strong> psycholog-moskva.ru
  140. <strong>3qAIwwN</strong> 3qAIwwN
  141. <strong>video-2</strong> video-2
  142. <strong>sezons.store</strong> sezons.store
  143. <strong>socionika-eniostyle.ru</strong> socionika-eniostyle.ru
  144. <strong>psy-news.ru</strong> psy-news.ru
  145. <strong>000-1</strong> 000-1
  146. <strong>3SoTS32</strong> 3SoTS32
  147. <strong>3DGofO7</strong> 3DGofO7
  148. <strong>wwwi.odnoklassniki-film.ru</strong> wwwi.odnoklassniki-film.ru
  149. <strong>rftrip.ru</strong> rftrip.ru
  150. <strong>dolpsy.ru</strong> dolpsy.ru
  151. <strong>kin0shki.ru</strong> kin0shki.ru
  152. <strong>3o9cpydyue4s8.ru</strong> 3o9cpydyue4s8.ru
  153. <strong>mb588.ru</strong> mb588.ru
  154. <strong>history-of-ukraine.ru news ukraine</strong> history-of-ukraine.ru news ukraine
  155. <strong>newsukraine.ru</strong> newsukraine.ru
  156. <strong>edu-design.ru</strong> edu-design.ru
  157. <strong>tftl.ru</strong> tftl.ru
  158. <strong>brutv</strong> brutv
  159. <strong>site 2023</strong> site 2023
  160. <strong>sitestats01</strong> sitestats01
  161. <strong>1c789.ru</strong> 1c789.ru
  162. <strong>cttdu.ru</strong> cttdu.ru
  163. <strong>1703</strong> 1703
  164. <strong>hdserial2023.ru</strong> hdserial2023.ru
  165. <strong>serialhd2023.ru</strong> serialhd2023.ru
  166. <strong>matchonline2022.ru</strong> matchonline2022.ru
  167. <strong>bit.ly/3OEzOZR</strong> bit.ly/3OEzOZR
  168. <strong>bit.ly/3gGFqGq</strong> bit.ly/3gGFqGq
  169. <strong>bit.ly/3ARFdXA</strong> bit.ly/3ARFdXA
  170. <strong>bit.ly/3ig2UT5</strong> bit.ly/3ig2UT5
  171. <strong>bit.ly/3GQNK0J</strong> bit.ly/3GQNK0J
  172. <strong>bep5w0Df</strong> bep5w0Df
  173. www
    <strong>www</strong> www
  174. icf
    <strong>icf</strong> icf
  175. <strong>24hours-news</strong> 24hours-news
  176. <strong>rusnewsweek</strong> rusnewsweek
  177. <strong>uluro-ado</strong> uluro-ado
  178. <strong>irannews.ru</strong> irannews.ru
  179. <strong>klondayk2022</strong> klondayk2022
  180. <strong>tqmFEB3B</strong> tqmFEB3B
  181. <strong>mangalib</strong> mangalib
  182. x
    <strong>x</strong> x
  183. <strong>9xflix</strong> 9xflix
  184. <strong>xnxx</strong> xnxx
  185. <strong>123movies</strong> 123movies
  186. <strong>kinokrad</strong> kinokrad
  187. <strong>batmanapollo</strong> batmanapollo
  188. <strong>batmanapollo.ru - psychologist</strong> batmanapollo.ru - psychologist
  189. <strong>batmanapollo psychologist</strong> batmanapollo psychologist
  190. <strong>elizavetaboyarskaya.ru</strong> elizavetaboyarskaya.ru
  191. <strong>vsovezdeisrazu</strong> vsovezdeisrazu
  192. <strong>2023</strong> 2023
  193. <strong>Äèçàéí ÷åëîâåêà</strong> Äèçàéí ÷åëîâåêà
  194. <strong>ipsychologos</strong> ipsychologos
  195. <strong>yug-grib.ru</strong> yug-grib.ru
  196. <strong>studio-tatuage.ru</strong> studio-tatuage.ru
  197. <strong>bit.ly/pamfir-pamfir-2023-ua-pamfir</strong> bit.ly/pamfir-pamfir-2023-ua-pamfir
  198. <strong>poip-nsk.ru - Movie Watch</strong> poip-nsk.ru - Movie Watch
  199. <strong>film.poip-nsk.ru - film online</strong> film.poip-nsk.ru - film online
  200. <strong>video.vipspark.ru</strong> video.vipspark.ru
  201. <strong>vipspark.vipspark.ru</strong> vipspark.vipspark.ru
  202. <strong>batmanapollo.ru</strong> batmanapollo.ru
  203. 777
    <strong>777</strong> 778
  204. <strong>wlw.su</strong> wlw.su
  205. <strong>vxi.su</strong> vxi.su
  206. <strong>nlpvip.ru</strong> nlpvip.ru
  207. <strong>Slovo pacana 6 seriya</strong> Slovo pacana 6 seriya
  208. <strong>slovo-pacana-6-seriya</strong> slovo-pacana-6-seriya
  209. <strong>manipulyation</strong> manipulyation
  210. <strong>psykholog</strong> psykholog
  211. <strong>Update Site Error ¹ 654</strong> Update Site Error ¹ 654
  212. <strong>Update Site Error ¹ 655</strong> Update Site Error ¹ 655
  213. 354
    <strong>354</strong> 354
  214. <strong>kiino4k.ru</strong> kiino4k.ru
  215. <strong>new 2024</strong> new 2024
  216. <strong>batman apollo</strong> batman apollo
  217. <strong>film2024</strong> film2024
  218. <strong>laloxeziya-chto-eto-prostymi-slovami.ru</strong> laloxeziya-chto-eto-prostymi-slovami.ru
  219. 000
    <strong>000</strong> 000
  220. <strong>samorazvitiepsi</strong> samorazvitiepsi
  221. <strong>Tucker Carlson - Vladimir Putin - 2024-02-09 Putin interview summary, full interview.</strong> Tucker Carlson - Vladimir Putin - 2024-02-09 Putin interview summary, full interview.
  222. <strong>Tucker Carlson - Vladimir Putin</strong> Tucker Carlson - Vladimir Putin
  223. <strong>Entenda O Processo De Extradição No Supremo Tribunal Federal</strong> https://itcbilgisayar.com/index.php/component/k2/item/15-cameron-sets-out-eu?start=40030
  224. <strong>Entenda O Processo De Extradição No Supremo Tribunal Federal</strong> https://www.bbnox.nl/?attachment_id=56
  225. <strong>spisok</strong> spisok
  226. <strong>list</strong> list

Leave a comment