Ministério Público Questiona Decisão Do Tj-sp Que Impediu Perda De Benefício De Dias Remidos A Preso

O Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou Reclamação (RCL) 7556 no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que teria contrariado a Súmula Vinculante nº 9.

Aponta o Ministério Público que o TJ-SP desrespeitou o artigo 127 da Lei de Execuções Penais, a LEP (Lei nº 7.210/84), que prevê perda dos dias remidos pelo cometimento de falta grave. Esse benefício, concedido aos encarcerados, define que a cada três dias de trabalho, o preso tem direito a um dia a menos da pena a que foi condenado.

A Súmula Vinculante nº 9 dispõe que “o disposto no artigo 127 da Lei 7.210/84 foi recebido pela ordem constitucional vigente e não se lhe aplica o limite temporal previsto no caput do artigo 58“.

O caso

Durante uma revista periódica realizada em dezembro de 2006, foi encontrada na cela do condenado Emerson Senzani uma barra de ferro de 25 centímetros – falta considerada grave. O réu foi condenado a cinco anos e meio de prisão pelo crime de roubo qualificado e furto.

A Vara das Execuções Criminais da Comarca de Assis determinou, portanto, perda dos dias remidos até a data da revista. O réu recorreu ao TJ-SP, que reviu a decisão da Justiça de primeira instância.

AT/EH

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