Ministra Ellen Gracie Mantém Ação Penal Contra Acusados De Estelionato

A ministra do Supremo Tribunal Federal Ellen Gracie indeferiu liminar em habeas corpus (HC 100637) que pedia o arquivamento de ação penal de E.J.S. e A.L.A.S., acusados de estelionato. Ela considerou que as razões levantadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para manter a ação são relevantes e, num primeiro exame, sobrepõem-se aos argumentos alegados de ausência de justa causa para a ação penal, ocorrência da prescrição retroativa e inexistência do fato típico.

Os dois foram denunciados por supostamente terem transferido de maneira forjada a propriedade de empresas de que eram sócios para outra pessoa. No acórdão do STJ, o ministro Felix Fischer considerou que os fatos narrados na denúncia, à primeira vista e em tese, apontam para a realização do crime de estelionato porque foi alterado o contrato social de empresas a fim de afastar dos sócios verdadeiros as responsabilidades sobre as dívidas da pessoa jurídica.

De acordo com a ministra Ellen Gracie, a jurisprudência do STF é firme no sentido de que o trancamento de ação penal é medida excepcional, justificada somente diante de patente atipicidade da conduta, clara inocência do acusado, ou incidência de causa extintiva de punibilidade. “Não é o que ocorre neste caso”, justifica na decisão, para manter a ação penal.

JA/LF

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